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Enviada em: 28/08/2018

De acordo com a Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC), cerca de 1,5 milhões de pessoas, entre homens e mulheres vivem em situação de prostituição, no Brasil. Dentre os fatores submetidos encontra-se, majoritariamente, o desemprego, resultante do sistema político desigual, como causa principal. Entretanto, tal alternativa profissionalizante torna-se uma problemática, uma vez que a imagem da mulher prostituta foi adotada como impura pela Igreja cristã, na Idade Média, proporcionando assim, um efeito social na contemporaneidade. Com isso, tais mulheres que buscavam uma forma de sustentação econômica, tornam-se vítimas de vários tipos de violência. Por isso, é necessário analisar as relações sociais hodiernas para atribuir maneiras de solucionar tal problema.   A priori, a prática da prostituição, isto é, o ato de oferecer satisfação sexual em troca de remuneração, era regulamentada pelo Estado, garantindo a proteção daqueles que a executam até o século XVI, quando ocorreu uma epidemia de doenças sexualmente transmissíveis, a qual contribuiu, juntamente, com a Reforma Religiosa para a criminalização da prostituição. Entretanto, na dinâmica pós-moderna, entende-se que a moral cristã e a moral e ética do Estado não são co-relacionadas, uma vez que o Poder Público é considerado laico e que, segundo o conhecimento proporcionado através da comunidade científica, a transmissão de DSTs não é causada pelo ato de prostituir-se, mas sim pela prática sexual desprotegida, sendo que esta pode ser feita, erroneamente, por qualquer indivíduo sexualmente ativo. Logo, a fundamentação para a ilegalidade da prostituição é obsoleta e irracional.   Nesse contexto, vale ressaltar que a falta de um regulamento judicial para sustentar os Direitos Fundamentais do profissional do sexo gera a falsa noção de liberdade total dos clientes em relação ao corpo da mulher. Segundo a Associação dos Profissionais do Sexo do município de Picos, 41% das prostitutas já sofreram agressão, isto corrobora o fato do desrespeito à liberdade, segurança e proteção das mulheres, as quais já vivem em condições subdesenvolvidas numa comunidade periférica que se interligam no processo do trabalho informal por meio da escassez na educação e segurança pública.    Dessa maneira, nota-se a necessidade de uma ação intervencionista a  partir da garantia dos direitos sociais de moradores de áreas periféricas a  fim de estabelecer uma relação igualitária de oportunidades de emprego através de programas educacionais estimulantes na vocação dos jovens pelo Ministério da Educação. Ademais, torna-se essencial a regulamentação da prostituição com base nos direitos trabalhistas pelo Ministério do Trabalho, assegurando assim, a obtenção da carteira de trabalho, com piso salarial e garantia de férias remunerada, com o intuito de determinar normas e melhores condições para tais vítimas sociais de violência e descaso político.