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Enviada em: 04/09/2018

O princípio contra a dignidade humana        A prática da prostituição vem ocorrendo há séculos, no Brasil o ação das prostituições vem lucrando, visto que ao serviço oferecido, exploração sexual é geração do problemas que muitas vezes são crimes contra a dignidade sexual. Desse modo, a confusões quanto aos tipos penais existentes, esse equivoco muitas vezes e vantajoso para os rufianismo e , que tem a participação direta dos lucros e vantagens dessa falha do Governo.        Em primeiro lugar, é notável que a prostituição na maioria ocorrem em adolescentes e por muitas mulheres que busca solução de sobrevivências e recursos financeiros, que constitui-se como a troca consciente de favores sexuais por dinheiro, visto que muitas vezes é incentivada pela própria família, mesmo correndo risco incalculável de saúde e um futuro de falho .        Em segundo lugar, por ser reconhecida como profissão não constitui um tipo penal em casos de tirar a proveito da prostituição alheia, necessariamente, a lei prevista pelo art. 230 do Código Penal, sendo crime visa obter vantagem econômica reiterada em relação à prostituta ou prostitutas determinadas, na qual o crime só se configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima (crime de habitualidade).        Contudo, os fatores que estima essa prática no Brasil: é a desigualdade de classes sociais, na qual tem a economia falho, que levam a problemas de abuso menores, exploração sexual de menores, inclusive pelos próprios pais, disseminação de doenças sexualmente transmissíveis, aumento dos casos de aborto clandestinos, que levam a sociedade a perder muito, com essas falhas que vem ocorrendo desde a participação da família ao destino de rufianismo, vira um circulo de violências, problemas irreversíveis, como tráfegos e banalização dos direito humanos. Cabe o Governo partir do inicio dos problemas é não consertar migalhas de problemas, a solução não pode ser dada a uma lei e sim por trabalhos solucionais de vidas que depende de uma força maior.