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Enviada em: 14/10/2018

Guardando as liberdades individuais        A prática de prostituir-se é uma das mais antigas da humanidade. Embora, no Brasil, ainda não seja considerada uma profissão reconhecida e regulamentada pelo Ministério do Trabalho (MT), é importante ressaltar que a prostituição em si também não é considerada um crime, uma vez que se assim o fosse violar-se-ia o direito das liberdades individuais e do livre arbítrio. Assim, os questionamentos sobre a essa prática no país pode ser orientada no campo das leis e da moralidade.           Primeiramente, a exploração e o turismo sexual de crianças, adolescentes, mulheres e homens adultos são práticas criminosas passíveis de pena, segundo o Código Penal brasileiro. Dessa maneira, o ideal é retirar o proveito e lucro do uso do corpo alheio, seja em bordeis ou casas de prostituição, por se tratar de algo ilegal, antiético e desumano. Aliás, muitas mulheres e crianças são traficadas para outros estados ou até mesmo países onde são violentadas e obrigadas a se prostituirem e os lucros são reembolsados pelo explorador e aliciador o que configura em trabalho escravo, sendo esse tipo de prática crime de acordo com a Lei número 2848 de 7 dezembro de 1940, no artigo 149.        Outrossim, tal prática, do ponto de vista religioso, é condenada e moralizada, baseando-se em argumentos e valores morais, por não ser aceita socialmente, muitas prostitutas são vítimas de preconceito, discriminação e, em casos mais extremos, são violentadas fisicamente e até mortas. Vale ressaltar que, a maioria se submete a esse trabalho para sobreviver e sustentar a família e, por isso, são forçadas pela falta de condições dignas de vida a venderem seus corpos e acabam sendo consideradas a escória da sociedade conservadora e hipócrita, com isso, claro, de estarem expostas a doenças sexualmente transmissíveis.       É evidente, portanto, que o meretrício é considerado o expediente mais antigo da humanidade. Dessarte, essa atividade deve ser regulamentada como profissão pelo Ministério do Trabalho, com o objetivo de evitar a exploração e garantir os direitos aos proletariados do sexo. Ademais, deve-se por parte dos governos de todas as esferas da união, implementar campanhas contra o preconceito sobre este público e bem como políticas para combater o tráfico, o turismo e a exploração sexual dos indivíduos. Associado a essas medidas, deve-se aumentar a fiscalização para punir os seus aliciadores e exploradores com o objetivo de reduzir a criminalidade em torno do trabalho sexual. Talvez, em um futuro próximo, a sociedade possa ser menos desigual e mais justa.