Materiais:
Enviada em: 11/10/2018

Denomina-se prostituição a permuta de interesses não sentimentais por trabalhos sexuais de forma consentida. Nesse viés, esse tópico faz parte do hodierno brasileiro, uma vez que o turismo sexual é um fato apontado tanto pelo governo local quanto por órgãos internacionais. Destarte, é salutar discutir acerca dos entraves de saúde originados pela temática, como também da incúria do Estado em promover melhorias governamentais aos agentes do sexo.     Mormente, convém pontuar que a prostituição é um ponto de  acesso a aquisição de doenças sexualmente transmissíveis (DST`s). Nesse cenário, em razão de haver escassos recursos que estimulem os profissionais do sexo a utilizarem métodos eficientes de prevenção, patologias venéreas passam a fazer parte do cotidiano dos praticantes desse ato. Essa realidade fragiliza ainda mais o já sucateado sistema de saúde brasileiro. Como resultado, é observado um desequilíbrio social, visto que para Durkheim, a sociedade deveria funcionar conforme um organismo biológico, de modo que se um indivíduo - célula - falhar, toda a população seria afetada.     Outrossim, soma-se ao preconceito enfrentado pelos profissionais do sexo, a não contemplação de direitos trabalhistas ofertados pelo poder público. Nessa conjectura, a não regulamentação da prostituição ocasiona um choque dos princípios constitucionais (isonomia) com o direito a dignidade da pessoa humana, pois esse obstáculo originará outros empecilhos - marginalização da classe e desigualdade social -  em curtos lapsos temporais. Em corolário a isso, ocorre uma quebra do Contrato Social Rousseauniano, em que o Estado possui dever fundamental em harmonizar e equalizar  as relações da população com o poder público, sob dinamização do último.     Nesses contextos, portanto, são necessárias ações que mitiguem os percalços advindos da prostituição. Diante disso, é mister que o Ministério da Saúde, em parceria com Ong`s da área, promovam palestras nas unidades de saúde, como também documentários nas redes sociais que estimulem os profissionais do sexo a utilizarem maneiras seguras de prevenir doenças, com o fito de diminuir essa problemática. Ademais, é imperioso que o Congresso Nacional desenvolva e coloque em vigência dispositivos legais que preconizem sobre a regulamentação da prostituição, direitos trabalhistas e respeito ao labor exercido nessa atividade, com o objetivo de incluir esses indivíduos nas melhorias governamentais. Sob tais iniciativas, ter-se-á uma sociedade livre justa e solidária, em concordância ao que prevê a Constituição Cidadã.