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Enviada em: 09/10/2018

Dignidade fragilizada     A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos à dignidade. Entretanto, os impasses ligados ao ato de prostituição no país, como o preconceito social e negligência estatal, impedem que parcela da sociedade usufrua desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.      Em primeira análise, há de se desconstruir a cultura discriminatória para com esse grupo social. A esse respeito, o físico teórico Albert Einstein afirma que é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Nesse sentido, nota-se a perpetuação da intolerância para com pessoas que se prostituem, visto que muitas são ofendidas e violentadas - o que obriga o Brasil a conviver diariamente com um dos mais graves impasses para a pátria: a continuidade do desrespeito.      Sob outro viés, a ineficácia governamental é obstáculo para solucionar a problemática. Nesse contexto, o filósofo alemão Karl Marx disserta sobre a inescrupulosa atuação estatal, que assiste apenas a classe dominante. Destarte, o Estado Democrático de Direito não desempenha sua função social com eficácia e acaba por delegar a muitos indivíduos o sentimento de abandono por parte do governo. No entanto, é paradoxal que as questões sociais não sejam vistas com prioridade pelo poder público.      Urge, portanto, que o direito à dignidade seja, de fato, assegurado, como prevê a Carta magna de 1988. Desse modo, cabe à população realizar debates, por intermédio das mídias televisivas e sociais, acerca da discriminação para com essa camada social, com o intuito de promover uma maior inserção dessas pessoas na sociedade, visando a atenuação da cultura de preconceito vigente. Ao Ministério Público, por sua vez, compete fiscalizar, por meio de ações judiciais pertinentes de inspeção jurídica, a assessoria do Estado para com esses cidadãos, com o fito de assegurar-lhes os direitos básicos como educação, saúde e alimentação - previstos em lei-, com vistas à promoção da defesa da ordem jurídica. Com essas iniciativas, poder-se-á mitigar os desafios da prostituição, e muitos brasileiros deixarão de ter, na prática, sua dignidade fragilizada.