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Enviada em: 13/10/2018

Amarras condicionais       Antonio Lobo Antunes, ao proclamar um povo como livre de escravidão por meio da leitura, explicita as raízes de mazelas sociais brasileiras. Atualmente, o sucateamento da assistência governamental e legislativa implica fatores relevantes à prostituição como profissão crescente no país. Desse modo, é necessária a discussão dos assuntos relacionados às implicações e prejuízos morais e socioeconômicas do trabalho sexual.       Em primeiro lugar, é indubitável a precariedade da condição humana proveniente da deficiência na gestão pública. A partir disso, a Fundação Mineira de Educação e Cultura analisa que 2 em cada 3 prostitutas carecem de escolaridade completa. Todavia, o restante enfrenta efeitos da classificação do Banco Mundial - educação brasileira é 81° em ranking mundial. Assim, a educação e o apoio da eficiente gestão de recursos são inerentes à prevenção financeira e profissional inibidora dessas práticas.       Outrossim, a falta de legislação criminalizante da profissão acarreta malefícios aos envolvidos. Em 1,5 milhão de pessoas que utilizam o corpo como sustento - dados pela FUMEC -, 30% são crianças. Ademais, são exploradas pela família para geração de renda, além de traficadas para movimento da 3ª maior indústria mundial, segundo a Organização das Nações Unidas: a do sexo. Logo, estupros, traumas, sequelas e infância perdida exemplificam implicações de um ciclo sem saída.       É mister, portanto, a utilização de medidas para a diminuição da prostituição no Brasil. Por isso, o Governo Federal deve revogar o teto de gastos e investir maior percentual do Produto Interno Bruto na modernização de escolas e técnicas pedagógicas, seguindo exemplos de de países melhor posicionados no ranking a partir de medidas provisórias. Além disso, o Supremo Tribunal Federal deve debater projeto de lei sobre a criminalização dessa profissão, aprovando-a como modo de inibir e conscientizar sobre a prática. Apenas assim pode-se ter um povo como Antunes previu: livre de amarras condicionais.