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Enviada em: 15/10/2018

O Brasil foi um dos primeiros países signatários da Declaração dos Direitos Humanos, em 1948, comprometendo-se a defender a liberdade e a dignidade humana em todos os seus âmbitos. Desse modo, é lamentável que depois de décadas e mesmo com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual garante os direitos dos cidadãos, que o país seja paradoxalmente um referência negativa em relação a prostituição e exploração sexual. Situação ligada sobretudo a impunidade frente a prática criminosa da exploração como também a desigualdade social vigente.       Em primeira análise, é inegável que o Código Penal Brasileiro é ambíguo pois considera que, trocar sexo por dinheiro não é crime, porém de acordo com os artigos 229 e 230 o favorecimento e a exploração sexual de terceiros é. Do mesmo modo, apesar de reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego como profissão, a prostituição não é regulamentada no país. O que dá brechas para que a exploração ocorra com muita frequência e no âmbito da impunidade é notório que essa realidade se dá em função da ineficiência das políticas públicas, que não conseguem, por exemplo,  combater a exploração sexual nas zonas de garimpo no norte do país ou o turismo exploratório de crianças e adolescentes no nordeste.       Outro fator relevante, nesse preocupante cenário, é a desigualdade social, na qual pessoas oprimidas pela pobreza e falta de oportunidades dignas, se submetem a tal prática para sobrevivência, muitas vezes menores de idade. A prostituição sempre foi condenada à marginalidade, por mais que sua prática seja conhecida desde tempos remotos, traz  entretanto profundas marcas psicológicas, emocionais e até físicas na vida do indivíduo, que precisa se expor à rua, insegurança, agressões e DSTs.       Em síntese, é fundamental que o governo realize a ampliação de leis e direitos nesse contexto, bem como uma participação efetiva da sociedade por meio de discussões e divulgação de informações a fim de que haja conhecimento sobre as formas de denuncia de casos de trabalho forçado como também de exploração sexual de crianças e adolescentes.