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Enviada em: 14/10/2018

Consta, na Constituição Federal, de 1988, que todo cidadão brasileiro tem direito à uma sociedade livre, justa e solidária. Apesar de constar no papel, que tipo de igualdade há para uma pessoa que se prostitui? Nesse contexto, há dois importantes fatores que devem ser considerados: a necessidade de dinheiro e a falta de profissionalização, o que culmina no rebaixamento dessas pessoas ao posto de meros objetos, expostos à diversos tipos de violência física, psicológica e sexual.       A priori, a necessidade de capital obriga as pessoas a tomarem medidas desesperadas. Sob essa luz, consta no ideário de Karl Marx, sociólogo inglês, que crises financeiras vêm aliadas à crise moral. Assim, a prostituição mostra-se um caminho de fácil arrecadação de lucros para que se possa garantir a própria sobrevivência. Isso acontece porque o mercado de trabalho oferece barreiras para a absorção de pessoas sem formação profissionalizante. Logo, é necessário que essas pessoas sejam qualificadas, com  cursos voltados para o mercado.       A posteriori, a população prostituída tem menor qualidade de vida. Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2016, a expectativa de vida para as pessoas nessa condição é inferior à quarenta anos, ao passo que de um brasileiro comum é superior aos sessenta e cinco anos. Portanto, é perceptível que a constante exposição ao subjugo dos clientes aliada, muitas vezes, ao abuso de entorpecentes afetam significativamente o ciclo vital dessas pessoas. Com isso, é necessário que sejam tomadas medidas para coibir essas pessoas de recorrerem à essa degradante alternativa.       Destarte, é imperativo que a prostituição no Brasil deva ser minimizada. Para tanto, é papel do Ministério da Educação educar as  pessoas que se prostituem. Isso se dará por meio da promoção de cursos profissionalizantes em turnos adequados às suas atuais condições de trabalho, tais cursos serão escolhidos conforme as demandas de cada região do país. Com uma formação, não haverá necessidade de prostituição e a igualdade, presente na Constituição, poderá, de fato, ser concretizada.