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Enviada em: 15/10/2018

Com o advento da Revolução Industrial,as produções cresciam paralelamente às desigualdades,fato esse que obrigava diversos civis a adotarem medidas úteis de sobrevivência.Por essa razão,a prostituição tornou-se,mesmo que subjugada,um subterfúgio encontrado por diversos cidadãos para lucrar ou sanar a crise,medida que,atualmente,encontra-se válida em território brasileiro,mesmo que discriminada.Nesse sentido,é plausível analisar as explorações camufladas as quais os profissionais do sexo são submetidas,assim a falta de uma regulamentação trabalhista que assegure a inclusão social do grupo.   Em primeiro plano,sabe-se que a prostituição,de acordo com a Constituição Federal,não se configura como crime,contudo,as explorações e a sua associação a outras práticas está dentro da ordem penal.Decerto que,nesse ramo,existem indivíduos que se aproveitam dos profissionais do sexo,de modo a formarem corporações que gereciam,exploram ou comercializam suas ações,fato esse passível de pena.Esses aproveitadores,que prometem uma vida de luxo e usam de artimanhas para convencer os cidadãos em extrema pobreza a se prostituirem,ao término da conquista,desiludem-os socialmente,o que é exemplificado pelo dado da Associação das Profissões de Sexo em Picos,que constam que mais da metade das prostitutas regionais já sofreram violência física ou psíquica.Logo,faz-se viável operações que sanem e desarticulem os grandes grupos de exploração,afim de amenizar as crises e a desorganização.  Outrossim,a não regulamentação e a "vista grossa" do Estado,assim como da corporação civil,corroboram entraves que dificultam a inclusão dos profissionais do sexo em pleito social.É evidente que,segundo a FUMEC(Fundação Mineira de Educação e Cultura),1,5 milhões de pessoas,homens e mulheres,estão em situação de prostituição no Brasil,o que configura um alto índice,se tratando de territorialidade.A partir disso,sabe-se que é improvável a extinção de tal prática em âmbito nacional,ou seja,a adequação e a autorização do ato como uma profissão,gozando dos direitos trabalhistas em voga,seriam de suma importância para atenuar os conflitos sociais e promover a segurança dos profissionais.Por conseguinte,faz-se necessária a implantação de medidas que barrem os embates profissionalizantes,de modo a concatenar tais integrantes a uma jornada justa de trabalho.     É perceptível,portanto,que a questão da prostituição vai muito além do brilho do lucro,mas também recorre a empecilhos que necessitam ser findados.Com isso,o Governo Federal,em consonância com a Polícia Federal deve,a partir de operações policiais,procurar e apreender,nas fronteiras ou em território nacional,quadrilhas ou grupos que explorem ou trafiquem profissionais do sexo,de modo a evitar violências.Também,é cabível ao Poder Legislativo,a partir elaboração de uma emenda que estabeleça a prática como uma profissão regularizada,garantir os benefícios trabalhistas da classe,para a sua inclusão.