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Enviada em: 20/10/2018

A prática de prostituir-se é uma das mais antigas da humanidade. No entanto, no Brasil, mesmo com a constituição de 1988, que garante os direitos dos cidadãos, de liberdade e dignidade em todos os seus âmbitos, o país seja absurdamente uma referência negativa em relação à prostituição e exploração sexual infanto-juvenil. Essa situação, esta ligada, sobretudo, a constante impunidade frente a esta prática criminosa, e a desigualdade social, que leva milhares de crianças a se submeter a essa atividade sexual para a sobrevivência.      Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o primeiro lugar em exploração sexual entre crianças e adolescentes da América Latina. Nesse sentido, podemos afirmar que a desigualdade social é um fator relevante frente à problemática, pois, muitas crianças que não veem na escola e na educação uma ferramenta para sua libertação, se prostituem para a sobreviver. É inadmissível que essa realidade ainda ocorra nos dias atuais, já que, o estado, a sociedade e a família devem ser responsáveis pela segurança da criança e do adolescente.    Outro fator que leva a prostituição é a impunidade que se deve a ineficiência das políticas públicas, que mesmo promovendo canais de denúncias para combater a problemática, não conseguem tirar das ruas crianças que se prostituem. É alarmante que essa situação ainda persista em nossa sociedade, uma vez que, o artigo 227 da constituição federal de 1988, prevê que nossos jovens sejam protegidos.      Assim, tendo em vista, o grave crescimento da prostituição no Brasil, o governo deve ampliar o programa de bolças sociais para incentivar as crianças, se manterem nas escolas, a partir da manutenção financeira das famílias mais pobres, para que dessa forma haja melhora desse quadro indesejável. Além disso, o poder público deve levar informação à população sobre a problemática, mediante a campanha de publicidade, nas mídias de grande impacto como a rede Globo, SBT, e Recor, a fim de diminuir o número de jovens no mercado sexual.