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Enviada em: 17/10/2018

A prostituição consiste na comercialização sexual do corpo por meio do contato físico entre comerciante e cliente. No Brasil, esse serviço é, majoritariamente, realizado por mulheres e se configura como uma prática comum nacionalmente. Todavia, ressalta-se que grande parte desses profissionais recorrem a esse modo de trabalho devido à falta de oportunidades no mercado formal, e, outros, diferentemente, são aliciados por exploradores sexuais. Esses aspectos constituem uma mazela social e precisam ser combatidos.         A princípio, destaca-se que o desemprego estrutural é um dos principais fatores contribuintes para a entrada de pessoas no mercado sexual em busca de um meio alternativo de vida. Esse processo é acentuado, principalmente, nas parcelas marginalizadas da população, uma vez que, em períodos de recessão econômica, esse contingente populacional é o mais afetado pela falta de emprego. Nesse viés, infere-se que a ausência de dispositivos que confiram a estabilidade econômica nacional acarreta uma falha no proporcionamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos — assegurados na Magna Carta — no que concerne ao acesso ao trabalho e precisa ser mitigada.              Paralelamente, é imprescindível ressaltar que a prática de exploração sexual de mulheres e crianças caracteriza um caráter criminoso da área de prostituição. Esse aspecto, consoante ao princípio kantiano de moral, fere a autodeterminação dos indivíduos explorados e gera um processo de imoralidade que, por sua vez, é ocasionado tanto pelo aliciador quanto pelos clientes que usufruem dos benefícios desses serviços. Sob essa conjectura, depreende-se que ações fiscalizadoras do comércio sexual são fundamentais para a regularização desse âmbito trabalhista e para combater o regresso moral instituído pela exploração de pessoas.        Urge, portanto, que medidas sejam estabelecidas para solver a problemática. Mormente, compete ao Governo Federal, responsável pela administração dos recursos da União, instituir programas de investimentos, baseados em pesquisas das melhores práticas internacionais, nos setores de produção brasileiros, de modo a combater o desemprego estrutural e garantir que indivíduos não recorram à prostituição como maneira de sobrevivência. Ademais, cabe ao Ministério do Trabalho, munido da responsabilidade de organização social do mercado de serviços, implementar um programa de formalização dos trabalhos sexuais por meio do desenvolvimento de um sistema de identificação desses profissionais do território nacional, com o fito de combater a exploração de mulheres e crianças e mitigar essa mazela moral. Desse modo, talvez seja possível superar esses impasses da prostituição no Brasil.