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Enviada em: 09/03/2019

Em sistemas químicos, o equilíbrio é atingido seguindo as leis de Lê Chatelier. Contudo, a perturbação desse equilíbrio, como a adição de novos reagentes, colaboram para formação de produtos. De modo análogo, ao analisar o cenário brasileiro, a herança sociocultural e falhas legislativas atuarão como reagentes, levando a formação do "produto problemático": o racismo.            É indubitável que a herança cultural brasileira atua como um dos entraves. Para o filósofo Edmund Burke, a sociedade é uma estrutura orgânica com raízes no passado. Dessa forma, o proposto pelo teórico se aplica no País visto que, devido à colonização voltada para modo de produção escravista e, mesmo com sua tardia abolição, ausência de reparação histórica e inserção do negro à margem do contexto social, resquícios desse Brasil ainda reverberam no território sobre a forma de racismo institucionalizado. Destarte, é imprescindível a atuação da educação como método de superação.      Outrossim, falhas legislativas potencializam a reiteração da problemática. A diferenciação de racismo -crime inafiançável- e injúria racial -pena de até três, para o Código Penal-, tornam os julgamentos dessas improbidades com teor fortemente subjetivo, cabendo ao magistrado ou promotor tomar tal decisão. Assim, muitas infrações com caráter racista não são julgados como tal, e infratores têm sua pena amenizada. Com isso, faz-se necessário a atuação do Legislativo como maneira de resolução.              Portanto, fica claro que o racismo é um mal que deve ser superado. Escolas brasileiras, por meio de propostas do Ministério da Educação, devem aprofundar o ensino em disciplinas de humanidades, dando ênfase ao racismo como constituinte da sociedade e formas de combatê-lo, a fim de que haja uma reparação histórica e ausência de propagação intolerante pelo futuros alunos. Também, o Legislativo deve propor uma equiparação da pena de crimes de injúria e racismo, com o viés de não dar uma interpretação ambígua a delegados e promotores, assim, é esperado que penas não sejam amenizadas para quaisquer uma dessas infrações. Com isso, o excesso de reagentes será extinguido e o equilíbrio proposto por Lê Chatelier entrará em vigor no cenário brasileiro.