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Enviada em: 18/06/2017

Ao longo do processo de construção de uma sociedade é inevitável que existam diferenças econômicas entre os indivíduos que se articulam como membros sociais.A seguridade social,nesse sentido, é um mecanismo estatal que busca reduzir essas desigualdades a fim de que haja garantia de direitos fundamentais a toda a população.A previdência está inclusa em tal pressuposto,já que busca a sustentação financeira daqueles que não possuem mais capacidade para o trabalho.No entanto, a mesma encontra-se fragilizada e requer reparos já previsíveis na chamada reforma da previdência que, em tese, trará benesses para o país, mas também, possíveis desavenças sociais.     É indubitável que a garantia de um sistema previdenciário seguro e pleno de suas capacidades é essencial para manutenção e ordem da sociedade.Sociólogos como Karl Marx e  Weber também compartilharam essa ideia ao  defenderem a premissa de que o Estado deveria elaborar mecanismos que promovessem o bem-estar social, considerando a existência de distintas classes sociais.Desse modo, a ameaça de um  déficit na previdência social brasileira significa um aumento da pobreza e da miséria, logo o controle de tal situação é urgente e  encontra amparo na modificação das atuais normas previdenciárias,medida política que  apesar de ainda  insegura, para a maior parte da população,  representa uma alternativa para o sustento das gerações futuras.      Por outro lado, percebe-se que a ansiedade por reformar esse  sistema, que é de  fundamental importância para a economia do país, tem tornado o evento conturbado.A transição ou modificação de leis e normas que impactam diretamente o modo de vida social,segundo noções jurídicas, devem ocorrer de maneira lenta e gradual a fim de que demasiados critérios sejam analisados tais como as pesquisas estatísticas locais e regionais ou  os níveis de aprovação popular.Contudo, os legisladores desobedecem esse aspecto e abandonam o princípio constitucional da equidade  ao expor medidas que generalizam a oferta da aposentadoria, como o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria desconsiderando a longevidade relacionada a cada localidade ou ao gênero.Assim,a medida que deveria possuir  caráter promissor torna-se ilegítima e desarticulada.        Entende-se,portanto, que o Brasil necessita de uma reforma eficaz no sistema previdenciário,porém é preciso que decisões sejam tomadas de maneira conjunta já que trata-se de uma medida pública que afetará toda a sociedade.Para tanto,é necessário que haja reavaliação no texto constitucional com participação efetiva da população,através de pesquisas estatísticas de aceitação ou de plebiscito,e análise de realidade local levando-se em conta a  opinião de especialistas e de grupos populares representativos como os sindicatos e instituições não governamentais.