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Enviada em: 13/06/2017

A noção que a propaganda oficial vem passando, que as reformas são necessárias por conta do impacto nas contas públicas não procede totalmente. Devem ser ressaltadas as variáveis ocultas atrás desses números divulgados, que mascaram a participação do próprio executivo na queda de arrecadação que, é verdade, deixou a situação um pouco mais difícil do que se encontrava na década de 1990 e até o meio dos anos 2000, contudo não tão calamitosa como estão fazendo parecer.        A justificativa oficial do governo federal de envelhecimento da população e de diminuição dos recursos arrecadados não se justifica, uma vez que, desde a edição da Emenda Constitucional de Revisão (ECR) n°1/1994, que instituiu o que à época se chamava FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA (FSE) e que, em 2000, foi renovada pela EC 27, sendo renomeada para a atual DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU). Tal mecanismo libera o chefe do Poder Executivo para utilizar livremente 20% (vinte por cento) de toda a arrecadação da União de forma livre. Dentro de uma lógica neoliberal em voga na América Latina, onde entre 1981 (Chile) e 2001 (Costa Rica), diversos países estimularam a substituição total ou parcial de sistemas previdenciários públicos por sistemas privados particulares de aposentadoria.           Caso os recursos fossem integralmente utilizados na sua finalidade precípua, seria possível que não se estivesse falando em necessidade de reforma da previdência. Conforme dados do ‘‘LIVRO BRANCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL’’, entre 1995 e 2001, a porcentagem do PIB utilizado para gastos com benefícios previdenciários entre 1995 e 2001, subiu de 0,1 % do PIB (Valor que era irrisório), para 1,1% do PIB, o que ainda pode ser reputado como uma porcentagem baixa deste valor. Enquanto recursos são cada vez maiores para amortização da dívida, pagamento de juros bancários, dentre outros gastos, muitas das vezes desvinculados da receita da previdência.             Há a necessidade de uma reflexão conjunta do Ministério do Planejamento, da Previdência Social, Fazenda e Casa Civil bem como da Presidência sobre a prioridade dos investimentos que são feitos. Uma revisão na política adotada na formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente aprovada, uma espécie de planejamento contábil legal que deve ser seguido pela Administração Pública. Outra medida necessária é a renegociação de dívidas com bancos para que sejam atenuados juros da dívida pública, diminuindo assim a asfixia das contas públicas e possibilitando que sejam realizados investimentos em áreas como a previdência social.