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Enviada em: 18/06/2017

A reforma previdenciária entrou em discussão no congresso em 2016, propondo diversas mudanças, dentre elas a idade miníma de contribuição. Gerando, assim, um grande desconforto com a população, principalmente entre as mulheres, devido a mudança de idade para a aposentadoria, e após atingir o tempo devido o indíviduo não terá muitos anos para gozar de tal.    Desta forma, fixa-se a idade mínima de 65 anos para a inatividade tanto para homens quanto para mulheres e elevando o tempo minímo de contribuição para 25 anos. Levando em conta que as senhoras levam uma jornada dupla, na rua e em casa. Mulheres com 45 anos ou acima serão enquadradas em normas mais suaves, aquelas que atenderem aos requisitos antes da reforma não serão atingidas.     Além disso, uma jovem que iniciar o subsídio aos 20 anos somente terá direito a aposentadoria completa aos 69 anos, tendo assim, um curto período de tempo para desfrutar do mesmo. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), a expectativa de vida das brasileiras varia de 72 a 75 anos de acordo com o local de moradia, acerca disso, quanto mais avançada a idade menor é a oportunidade no mercado de trabalho.    Portanto, conclui-se que, é importante ouvir aquele que mais será afetado pela mudança, o trabalhador. Que a escolha correta seja feita por petições públicas onde a população possa participar das decisões e não somente deputados e senadores, em vista que esses não se encaixam na esfera dos trabalhadores assalariados.