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Enviada em: 23/06/2017

Quando o assunto é previdência social, logo se remete a forma de sobrevivência da população quando esta estiver em idade que a impossibilite de trabalhar.Com o texto da atual lei de reforma da previdência social, que engloba aposentados,pensionistas e e cidadãos que necessitam de auxilio invalidez e desemprego, esse direito pode ser suprimido, devido a má gestão do Estado ao longo dos anos, o que coloca em risco o futuro das próximas gerações.     Historicamente, a previdência foi criada em 1923, através da Lei Eloi Chaves, de forma privada a empregados e empresas; esse modelo foi instituído em moldes públicos, o que gerou o modelo atual vigente. A idade minima de aposentaria segundo a lei atual é de 30 anos por tempo de serviço comprovado por registro em carteira ou 65 anos para homens e 62 para mulheres. Com a nova lei as idades passariam a ser de 65 anos para ambos os sexos, o que traria disparidade e injustiça social, ao igualar homens e mulheres.É inviável tal equiparação, se valendo de fatores biológicos e sociais, em que há desigualdade de gênero na atual realidade do mercado de trabalho brasileiro, e a mulher  possui dupla jornada diária em que cuida dos afazeres domésticos e na maioria das vezes ajuda com o sustento da família.    O Brasil ao longo de sua trajetória política e socioeconômica, desde de o século XVIII, até os dias atuais, sofre com a má gestão do Estado, o dinheiro público é desviado de forma leviana, e quem irá pagar será novamente o povo ,que trabalha e mantém o país, que hoje é mundialmente visto e considerado potência econômica, com PIB que ultrapassa até países europeus que garantem maior qualidade de vida à suas populações. A regra previdenciária irá impactar e distorcer diretamente o direito liquido e certo do trabalhador, que contribui de forma correta e periódica, e quando é acometido por ato fortuito em atividade laboral ou fica impossibilitado de exercer suas funções, deve ser amparado proporcionalmente ao direito que possui.   A reforma da previdência se faz necessária para garantir o direito da papulação ao beneficio,mas o que deve ser levado em consideração, são os interesses e necessidades do trabalhador, e não os do Estado. As idades minimas têm que ser proporcional a capacidade laborativa de cada contribuinte e deve ser analisada caso a caso, pois a previdência deve ser uma garantia, em que o Governo garanta a subsistência e até sobrevivência do cidadão que sai diariamente de suas casas em busca de melhor qualidade de vida e de um futuro em que tenha seus direitos sociais fundamentais garantidos e resguardados.