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Enviada em: 15/06/2017

Na Constituição Federal de 1988, consta que a aposentadoria é um direito social do cidadão. Entretanto, a segurança financeira dos idosos torna-se preocupante devido ao cenário de déficit no sistema previdenciário. Ainda assim, a crescente taxa de envelhecimento populacional, somada ao desemprego são motivos para o surgimento da reforma discutida.             Nesse contexto, com o aumento do número de pessoas da melhor idade, maiores serão os gastos destinados à seguridade social. Tal fato é explicado pelo crescimento da expectativa de vida brasileira, aliada aos avanços da medicina. Dessa maneira, a situação é agravada ao tentar assegurar benefícios a uma quantia que cresce exponencialmente em oposição à queda de contribuidores.             Ademais, o desemprego é mais um fator que atua sobre o sistema de recolhimento previdenciário. Tendo em vista que a diminuição de pessoas no mercado de trabalho prejudica a arrecadação às aposentadorias futuras. Essa realidade torna-se acentuada com a diminuição na taxa de fecundidade, existindo menos jovens trabalhando, além da ausência de pagamento das empresas, contribuindo para o déficit.             Faz-se necessário, portanto, uma análise de que é imprescindível que haja uma reforma, a fim do equilíbrio das contas e uma seguridade aos direitos dos cidadãos, mas que não os prejudiquem. Sendo assim, o Ministério do Trabalho deve garantir a geração de novos empregos, aliando-se às empresas, como também promover a fiscalização do pagamento dessas ao INSS. Além disso, definir outras fontes para o arrecadamento diminuiria a sobrecarga do indivíduo e de toda a sociedade, de forma a proporcionar uma tranquilidade em relação ao futuro.