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Enviada em: 16/06/2017

A aposentadoria é um direito assegurado a todos os trabalhadores ativos. No Brasil, teve seu início em 1923, com os ferroviários. Ela também se estende aos que não podem exercer atividades por alguma deficiência, doença e até quando dependente de um falecido. Depois de anos sendo distribuído com mal planejamento, o sistema encontra-se deficitário e carente de reformas, no entanto, algumas revisões devem ser feitas para garantir maior equidade na sua distribuição.       A primeira causa para revisar o conteúdo da nova lei é a de fixação de uma faixa etária única, a qual não atende as divergências de expectativa de vida. O presidente estipulou a idade mínima de 65 anos, mas não considerou que no nordeste, por exemplo, as pessoas vivem em torno de 70 anos, enquanto no sul, 82 anos, o que mostra o novo sistema em falhas.        Outro fator é a mesma fixação para homens e mulheres. Até os dias atuais, a aposentadoria para o sexo feminino é 5 anos a menos, já o novo não prevê. A dupla jornada de trabalho deve ser considerada e descontada em relação ao gênero oposto, pois os afazeres domésticos são braçais e cansativos da mesma forma que os empregos fora.       Para que a reforma atinja os objetivos com melhor igualdade, portanto, é necessário rever estas cláusulas antes de seu sancionamento. Uma ação conjunta do Estado e Instituto Nacional de Previdência Social seriam bem vindas. Os dois atuariam na gestão e fiscalização dos recursos, evitando fraudes, além de fazer uma análise de cada Estado e suas peculiaridades a nível individual a fim de estipular parâmetros a cada região conforme seu perfil bem como uma atenção maior às  mulheres. Assim, esse processo seria mais justo e equitativo.