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Enviada em: 16/06/2017

O ano de 2017 o Presidente Michel Temer pontua como uma necessidade de realizar uma reforma no sistema previdenciário, na tentativa de solucionar o déficit da previdência, algo que sera necessário para garantir a aposentadoria no futuro, porém devera ser analisados em que pontos trabalhistas ira realizar essas mudanças, para que a população não seja prejudicada.        Umas das pautas colocadas na emenda da reforma é idade minima de 65 anos para usufruir de uma aposentadoria, todavia equiparar um advogado que trabalha no ar condicionada, sentado, utilizando seu carro para se deslocar ao serviço, com um trabalhar rural do sertão nordestino onde a seca e prejudicial a sua região, a terra não produz o necessário para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Devera ser analisado as condições em que cada trabalhar exerce suas atividades antes de tabelar uma idade fixa, pois um agricultor que trabalha no plantio e colheita não terá condições físicas saudáveis para se manter na atividade até os 65 anos de idade.        Segundo um relatório da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a saldo devedor previdenciário é devido a retirada do dinheiro que entra em caixa para outros fins governamentais. A Desvinculação das Receitas da União que autoriza a remover 30 % do saldo para outros investimentos públicos, ocasionando no déficit da seguridade social. logo algo que não deveria ocorrer.     Portanto, a reforma e necessário desde que seja justa aos trabalhadores, analisando as condições de serviços, áreas insalubres, trabalhos noturnos, de cada servidor para elencar qual tempo de contribuição para se estabelecer uma idade para usufruir da aposentadoria, a previdência social pode criar uma comissão interna com parceria com os sindicatos dos trabalhadores e realizar uma pesquisa junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mapeando qual o tempo de contribuição e idade miníma para se aposentar em condições saudáveis.