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Enviada em: 17/06/2017

O sistema previdenciário brasileiro foi criado por lei para assegurar assistência a segurados e pensionistas. Mais, com o envelhecimento gradativo da população brasileira, diminuiu-se a parcela economicamente ativa, a qual representa a fonte financeira mantenedora desse sistema. Logo, as regras de concessão de benefícios tornaram-se obsoletas, e uma reforma faz-se urgente.        Pela regra atual, o beneficiário pode se aposentar por tempo de contribuição ou mesmo por idade, sendo assim quem contribui trabalhando mais cedo se aposenta mais brevemente também, mas terá de contribuir para uma previdência privada se quiser ter mais proventos previdenciários. Ainda, a desvinculação da receita da União faz com que os recursos previdenciários possam ser usados para outros fins. Dessa forma, esses fatores aliados ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, gerarão um déficit nos gastos públicos.       Assim, o Governo Federal redigiu uma proposta de reforma previdenciária que altera o tempo de contribuição e adotar a idade mínima de 65 anos para aposentar-se, aumentando também o valor da aposentadoria integral. Entretanto, a reforma não atinge os militares, claramente um equívoco, pois têm a mesma fonte pagadora do INSS. E ainda não diferencia homens e mulheres e desconsidera a expectativa de vida regional. Conforme Aristóteles, a Harmonia social deve ser alcançada por meio da justiça e igualdade de diretos perante os cidadãos, logo reforma deve abranger de forma a atender com equidade todos setores sociais.       Sendo assim, a reforma previdenciária deverá equilibrar as contas publicas futuras, mas cabe ao Governo Federal ampliar a militares, facilitar a aposentadoria para quem trabalha em mais de um emprego e a mulheres, que têm dupla jornada, e também limitar a desvinculação da receita da União, gerindo melhor os recursos públicos.