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Enviada em: 26/06/2017

Imerso em um cenário de crise econômica e política, o Brasil contemporâneo enfrenta um impasse que vem gerando polêmicas discussões e soluções: a reforma da previdência. Notadamente algo indispensável para a melhora da eficiência da atual gestão, essas modificações devem ser pensadas atentamente de modo que viabilizem a sustentabilidade do benefício sem, no entanto, torná-lo inalcançável ao cidadão.     A reforma da previdência é uma ação que deve ser realizada, sobretudo, porque os dados demográficos recentes apontam um decréscimo da população economicamente ativa e um envelhecimento mais acentuado dessa. Tais aspectos geram um impacto negativo sobre a estrutura previdenciária, uma vez que o orçamento que subsidia esse benefício é proveniente da classe que se mostra em crise no país, e, de forma paralela,  há mais pessoas para fazer uso desse mecanismo.    Em segundo lugar, é importante destacar que a forma como tem-se planejado a modificação dessa estrutura mostra-se problemática. A proposta que corre no Senado diz que serão necessários 49 anos de contribuição e 65 anos mínimos para usufruir da aposentadoria. Ora, entendendo que, com a histórica mão de obra não qualificada - promovida, inclusive pela ainda precária estrutura educacional e profissionalizante - e o envelhecimento populacional, conseguir emprego fica cada vez mais difícil. Como, então ser contribuinte por tanto tempo nessas condições?    Com vistas a reversão desse quadro, portanto, o Legislativo deve reduzir o período de contribuição da proposta, de modo a torná-lo eficaz, porém acessível ao trabalhador, e fixar uma idade mínima de 60 anos. Concomitantemente, o Ministério da Fazenda deve manter uma dura postura quanto ao remanejamento de verba do setor da previdência para  cobrir outras pendências governamentais, erradicando tal prática e contribuindo para a recuperação mais rápida do fundo e seu uso adequado.