Materiais:
Enviada em: 25/06/2017

A Reforma da Previdência vai contra parcelas da Seguridade Social, que se encontra nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, onde assume gastos que não deveriam estar vinculados a essa, já que estes se encontram apenas direcionados a proteção social.  A justificação real desse déficit está totalmente vinculada aos gastos financeiros, que são os utilizados como pagamento de juros, e isso se torna muito fácil de identificar quando fazemos os cálculos baseados e distribuídos corretamente de acordo com a Constituição, o que não tem sido realizado de maneira devida e a população, em geral, não possui conhecimento.  O objetivo da Reforma é cortar os gastos satisfazendo, dessa forma, o mercado, que cobra o ajuste fiscal. Nada aborda sobre os gastos com juros, que envolviam desonerações improdutivas para o resultado previsto pelo governo, que era o de elevar os investimentos. Tornando-se, apenas, uma margem de lucro.   Tendo em vista que o Brasil paga as maiores taxas de juros, reais e nominais do mundo, a Reforma deveria ser feita exatamente sobre a taxa de Selic, taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, tendo como princípio o controle da liquidez da economia realizado pelo Governo. Dessa forma, a população não sofreria com tamanho peso vindo da proposta de Reforma do Sistema Previdenciário.