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Enviada em: 26/06/2017

Na sociedade hodierna, configurada na “era neoliberal”, têm-se exacerbadas as discussões a respeito da reforma do sistema previdenciário brasileiro. Isso se deve, sobretudo, ao envelhecimento populacional e ao déficit crescente das despesas do governo destinadas a pagar os seus beneficiados. Desse modo, faz-se substancial analisar atenciosamente a necessidade de reforma, como funciona a previdência atual, as mudanças previstas na PEC 287 e a alternativa privada.   Em uma primeira instância, deve-se entender que as mudanças da aposentadoria são necessárias por diversos fatores. Sobretudo, destaca-se a transição demográfica vivenciada nos últimos anos, na qual houve queda nos nascimentos e uma expectativa de vida progressivamente maior. Sob essa ótica, pode-se constatar que os impostos criados pelo Estado e a contribuição dos trabalhadores economicamente ativos que sustentam, os benefícios existentes para os aposentados, em um esquema de pirâmide, estão sendo insuficientes.   Nessa conjuntura, surge a proposta de uma reestruturação da previdência na forma da PEC 287/16. Quanto a reforma, as principais medidas apresentadas pelo governo Temer são: Idade mínima de 65 anos para se aposentar; aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos; uma espécie de tabela progressiva, no qual o valor exato de cada um dependerá do seu tempo de contribuição, além de uma uniformidade das regras que independe do gênero.    Destarte, existe um modelo alternativo: a Previdência privatizada. Essa funcionaria com as contribuições de cada trabalhador controladas por ele mesmo, com o auxilio de uma instituição financeira, em uma conta de aplicação. Com o fim de desmanchar o esquema de pirâmide, o sistema se torna exequível, já que não há a necessidade de alinhamento entre o número de contribuintes e aposentados. Evidentemente, a opção em questão funcionaria como complemento e que alguns benefícios ainda terão que ser cobertos pelo governo.