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Enviada em: 07/07/2017

O Projeto de Emenda constitucional (PEC 287/2016) afronta os trabalhadores brasileiros. Além de frívolo, tal Projeto não possui bases que evidenciam sua real necessidade e benefícios da mudança na Previdência Social. No entanto, pode-se perceber que as desigualdades regionais, a falta de emprego e a desigualdade de gênero não são considerados nessa Emenda, motivos pelos quais justificam o porque de não apoiar tal Projeto.    É importante pontuar, de início, que nem todos serão beneficiados com a aposentadoria, uma vez que a expectativa de vida no Brasil não se deu de forma homogênea. O que corrobora tal afirmação são os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostrarem estados da federação em que, nos quais, a população vive em média 65 anos, como em Maranhão e Piauí. Diante disso, fica claro a fragilidade da PEC 287, posto que a supracitada expectativa de vida é , nos moldes da Emenda que tramita no Congresso, a nova idade mínima exigida para se aposentar.    É fundamental pontuar, ainda, que a falta de emprego dificulta os cidadãos receberem a aposentadoria aos exatos 65 anos. É inadmissível aceitar a efetivação da PEC 287, já que o Brasil, segundo a Organização Mundial do Trabalho está entre os países que pouco investem no setor. Mesmo assim, o Projeto Constitucional obriga a contribuição por um período de 49 anos, em carteira assinada, para conseguir o benefício da Previdência social. Porém, com a instabilidade do mercado de trabalho, esse período será ainda maior, já que dificilmente algum trabalhador terá seu emprego garantido por quase 50 anos.    Outrossim, é válido salientar que tal Emenda desconsidera a própria desigualdade de gênero existente  no País. Ao englobar homens e mulheres na mesma lei, nada diz respeito em relação a lógica sexista do mercado de trabalho, a qual, muitas vezes, exclui as mulheres de determinados cargos, muito menos faz referência à dupla jornada de trabalho por ela enfrentada.   Percebe-se, portanto, que o projeto de Emenda Constitucional só poderá ser sancionado quando houverem melhores condições de vida à população, de emprego e igualdade de gênero. Para tanto, é necessário que Governo invista na área da saúde, sobretudo, nas regiões mais carentes do País. Em seguida, urge a necessidade que, em parceria com o Ministério do trabalho, o Governo invista nos setores industriais, no intuito de contratar trabalhadores e, principalmente, a certeza de que esses não sofrerão com as demissões, isto é, garantir um emprego permanente a todos. Em adição, o Poder Judiciário deve fiscalizar supostos descumprimento da lei que garante os mesmos direitos aos homens e mulheres no mercado de trabalho. Quem sabe, assim, a PEC 287/2016 possa resultar em benefícios a todos.