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Enviada em: 28/07/2017

De acordo com o artigo 6 da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, todo indivíduo tem direito a previdência social. Nesse sentido, o direito à aposentadoria tornou-se fundamental para garantir uma vida mais estável. No entanto, atualmente, a garantia a este direito está em xeque. Nesse contexto, faz-se necessário buscar caminhos no intuito de combater não somente o saldo negativo de contribuintes, mas também a fiscalização das políticas públicas já existentes, buscando o equilíbrio entre o social e a economia.    Deve-se entender que o fato das pessoas estarem vivendo mais tem relação direta com a redução do número de contribuintes à previdência social. Prova disso, é que, de acordo com o Governo Federal o rombo nas contas podem chegar a R$ 167 bilhões devido a este desequilíbrio. Diante disso, mostra-se então, a real necessidade de reforma na previdência social, que caso não seja realizada irá impactar na vida da sociedade e, principalmente, na população mais idosa. Logo, é notório que, é necessário encontrar caminhos para minimizar o déficit da receita da previdência.    Apesar dos avanços adquiridos desde a promulgação da Constituição Federal, é possível alcançar ainda mais. Nesse sentido, a fiscalização ainda precária, precisa ser ampliada não só na sua abrangência, como também no seu rigor, por seus governantes. Concomitante a isso e, em certa medida, devido a isso, há um considerável número de empresas que persistem na conduta irresponsável e negligente de não arrecadar o imposto da previdência de seus funcionários, situação está que prejudica o futuro da sociedade. Dessa forma, uma fiscalização mais eficiente, aliada a empresas mais conscientes, contribuem, de forma institiva, para minimizar o prejuízo que atualmente a previdência vivencia.    A reforma da previdência social associada à fiscalização das políticas públicas já existentes são, portanto, os caminhos a serem trilhados pela sociedade brasileira objetivando a garantia da aposentadoria para todos no futuro. Para tanto, o Ministério do Trabalho e Previdência devem realizar estudos que determinem, por exemplo, um novo limite de idade mínima para se aposentar, de maneira a evitar injustiças. Além disso, que o mesmo Ministério intensifique a fiscalização em empresas, de modo que sejam dirimidas todas as irregularidades e com isso a arrecadação da previdência aumente.