Materiais:
Enviada em: 24/10/2017

Em meados do Segundo Reinado brasileiro, no século XIX, anteposto de ser outorgada a abolição da escravatura, foi promulgada a Lei dos sexagenários, no qual, os escravos maiores de 65 anos estavam livres. No plano social, tal mudança teve mínimos benefícios, tornando-se análogo a hodierna possibilidade de mudanças na previdência social, que afetam diretamente a classe provecta. Nesse contexto, deve-se analisar como o aumento da expectativa de vida e as condições do trabalhador no Brasil, relacionam-se com a problemática.   Mormente, pode-se depreender que a ampliação do tempo de vida dos indivíduos brasileiros, torna-se elemento essencial para o impasse. Isso se deve ao fato de que houve o aumento de idosos no país, corporificando a elevação do montante final das aposentadorias, e assim, ampliam a dívida por parte da Previdência Social. Dessa forma, a expectativa de vida mostra-se o fator primordial para a aplicação das reformas propostas, sendo essencial no âmbito presente. Entretanto, deve-se observar que a durabilidade dos anos vividos diferencia-se nas diferentes regiões do Brasil. Em consequência disso, denota-se a efetividade das mudanças com carácter dúbio, haja vista que configura benefícios de um contingente em detrimento de outro.   Outrossim, vale ressaltar que a conjuntura é corroborada pelas relações de trabalho no Brasil. Isso acontece devido a ínfima durabilidade no âmbito empregatício, delongando o recebimento de benefícios previdenciais. Segundo o filósofo Montaigne, "tomemos cuidado para que a velhice não enrugue mais o espírito do que o rosto''. Análogo a tal pensamento, é demonstrável a importância de uma fase provecta benigna para todos, entretanto, apresenta-se ameaçada.   Torna-se necessário, portanto, medidas eficazes para a melhora do cenário apresentado. Em primeiro plano, é viável que o Ministério da Previdência Social promova alterações no projeto inicial de sua reforma, propiciando a diferença da idade mínima para a aposentadoria e avaliando a expectativa de vida das diferentes regiões do país, consubstanciando igualdade de direitos. Ademais, o Ministério do Trabalho, deve propor uma legislação pétrea, no que se refere a demissões de funcionários, visto que, o tempo de contribuição estenderia-se a cada saída de determinado emprego. Assim, o país caminhará para a uma conjuntura diferente da presenciada no Segundo Reinado do Brasil.