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Enviada em: 22/08/2017

Desgastado, falido e em estado crítico, essas são algumas expressões que definem o atual estado do sistema previdenciário brasileiro. Frente à isso, muito se tem discutido sobre a necessidade de mudar a estrutura previdenciária do país, há aqueles que acreditam que tal alteração não deva ocorrer, pois causaria um impacto negativo à qualidade de vida dos idosos, e outros que consideram que esse projeto é uma medida necessária para atender as mudanças do perfil demográfico brasileiro. Em uma análise mais aprofundada da situação, observa-se que urge, no país, a necessidade de realizar uma reforma do sistema previdenciário, entretanto, esse processo deve ser avaliado para que tenha um impacto positivo sobre a população idosa.  Adiante, é sabido que o Brasil, assim como esperado de um país em desenvolvimento, passa por um processo de transição demográfica, caracterizada principalmente pelo aumento da longevidade da população. Contudo, há de se considerar que a expectativa de vida média, assim como demonstrado por pesquisas do IBGE, varia consideravelmente dentre as regiões brasileiras, sendo por exemplo, de 71 anos no nordeste, e de 81 anos na região sul do país. Por conseguinte, é incabível que o projeto considere a expectativa de vida média nacional, para o cálculo do período de contribuição. Visto que, fixando o período de aposentadoria em 65 anos, habitantes de regiões com menor expectativa de vida, vão desfrutar muito menos dos benefícios da aposentadoria.  Ademais, há de se considerar que apesar da necessidade imediata de mudança do sistema previdenciário, esse processo deve ser acompanhado por mudanças no setor privado, pois vigora nas empresas a errônea concepção de que o idoso representa um gasto sendo preferível dessa forma, contratar mão de obra jovem. Tal concepção, associado à mudança previdenciária, forçaria o idoso a buscar oportunidades de emprego em um mercado altamente excludente, fazendo assim, com que ele demore mais para se aposentar, por não conseguir pagar sua contribuição para a previdência.  Torna-se evidente portanto, que apesar da reforma ser medida que se faz necessária, ela deve ser reavaliada para minimizar seus impactos sobre a população longeva brasileira. Cabe ao estado, através de dados fornecidos pelo IBGE, realizar alterações nos artigos do projeto, de forma que ele passe a considerar a expectativa de vida regional para o cálculo da previdência. Concebe ao governo estimular a adaptação do setor privado à mão de obra idosa, através por exemplo, de incentivos fiscais. Além disso, cabe ao ministério do trabalho por meio de projetos nas empresas, atuar na defesa individual e coletiva dos direitos trabalhistas da população idosa.