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Enviada em: 17/09/2017

A base da sociedade é a justiça, afirmava Aristóteles. O sistema previdenciário, conjunto de regras constitucionais e legais que visa atender às necessidades das áreas sociais, exige reforma. Para tal, é necessário o estudo do caso brasileiro, além da revisão da atual forma de previdência e suas alternativas.          A atual forma de financiamento vem operando com déficits devido a redução da taxa de natalidade e  o aumento da expectativa de vida, principalmente. Logo, faz-se necessário inibir as saídas precoces da população economicamente ativa do mercado de trabalho, visto que no modelo de repartição simples em uso, são esses trabalhadores que pagam o benefício dos aposentados.       Porém, apesar do envelhecimento da população, a sociedade brasileira ainda não pode comparar-se à países como Japão, Alemanha e França, que passaram por reformas rígidas na previdência. Devido a isso, é importante estudar outros caminhos, como a cobrança de dívidas bilionárias a grandes empresas e rever as políticas de desoneração e de renúncias previdenciárias, esta última corresponde a 30% do deficit recorde do INSS, segundo a revista Folha de São Paulo.       Destarte, para conter o rombo previdenciário respeitando o direito cidadão deve-se adotar medidas alternativas. O Ministério da Fazenda em conjunto com o Ministério da Previdência Social pode estabelecer o aumento do tempo mínimo de contribuição junto a alteração na fórmula de cálculo da pensão. O governo pode adotar medidas provisórias, a fim de resultados a médio prazo, como a diminuição do DRU (Desvinculação de Receitas da União), que possibilita o uso de recursos financeiros em qualquer despesa considerada prioritária. Além disso, a garantia de três anos a menos para mulheres e trabalhadores rurais.