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Enviada em: 23/09/2017

Reforma necessária   A constituição federal de 1988 descreve em seu artigo sexto que todo cidadão possui direito à aposentadoria. Entretanto, apesar de estar prescrita na carta magna do país, a previdência social está em grande risco e necessita de reformas para que sobreviva a sua própria crise. Nesse sentido, um diálogo entre poder legislativo e a sociedade se faz imprescindível.    Segundo demógrafos, o Brasil está seguindo o destino de muitos países europeus: o envelhecimento da população. Isso se dá pelo crescimento econômico e social da nação, pois quanto mais desenvolvido for mais idosos terá. Prova disso é o avanço da medicina, que aumentou a expectativa de vida e reduziu a taxa de mortalidade dos cidadãos. Há também a inserção da mulher no mercado de trabalho que, somado ao crescente custo de vida nas grandes cidades, retarda os planos de gravidez. Tais fatores alinhados com a má gestão de recursos do governo federal culminaram no rombo do sistema previdenciário brasileiro.   Isto porque a aposentadoria é promovida pela população economicamente ativa, logo a constante diminuição na taxa de fecundidade e mortalidade levaria o sistema à falência. Nesse contexto, faz-se necessária a concretização de reformas eficientes e sensatas. No Brasil, está em votação a proposta que eleva para 65 anos a idade mínima para se aposentar, idade esta que é igual ou menor a de países com Japão, Estados Unidos, Argentina e Espanha.    Torna-se evidente, portanto, a necessidade de mudança no sistema de aposentadoria brasileiro. Haja vista a importância do trabalho coletivo entre poder executivo e legislativo para que a reforma possa ser implementada da maneira correta e que os recursos sejam melhores administrados. Além disso, a ignorância da população deve ser combatida por meio de palestras nas escolas e nas empresas, pois como diria Aristóteles: "A educação tem raízes amargas, mas seus frutos são doces."