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Enviada em: 05/08/2017

Atualmente, a internet é o meio de comunicação mais difundido no mundo. Após a revolução técnico-científico-informacional, as relações interpessoais estreitaram-se e um cidadão comum pode expressar sua opinião livremente nas redes. O problema disso encontra-se na possível falta de veracidade do que é disseminado e nas graves consequências que essa atitude pode ter.       Com a celeridade das redes, o compartilhamento de notícias atinge grandes propoções. Infelizmente, é majoritário o quantitativo de pessoas que não apuram o que veem e propagam inverdades na internet. Consequentemente, pessoas podem ser gravemente prejudicadas, a exemplo da dona de casa que foi morta, em 2014, ao ser confundida com uma sequestradora de crianças, em um falso retrato falado, publicado em uma rede social. Dessa forma, é explicitado que é fundamental a cautela com o conteúdo veículado nas mídias.       Por conseguinte, o artigo cinco da Constituição Federal, no inciso cinco, assegura que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Tal norma procura evitar, por meio da identificação do autor, que infâmias sejam ditas e boatos propagados. Acontece que muitos desconhecem os riscos e tratam como brincadeira o que postam em seus perfis socias.       Dessa forma, é evidente que o manejo das informações na internet deve ser repensado. Para que as pessoas não sejam prejudicadas, é necessário que a população use do bom senso e certifique-se da veracidade das notícias expostas em seu feed e redes de contato, procurando sempre a fonte da informação e verificando sua credibilidade, antes de propagá-las. Ademais, é importante que as escolas, em forte parceria com as famílias, invistam na educação da ética virtual das crianças, por meio de aulas expositivas das consequências do compartilhamento de notícias falsas, e o esclarecimento da importância de não criar nem difundir esses informes.