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Enviada em: 27/03/2017

Com o advento da internet, intenso e cada vez mais rápido foi o dinamismo das informações por esse meio, principalmente em relação às redes sociais. Nesse sentido, as notícias conquistaram um maior poder de circulação, entretanto, tal novidade muitas vezes torna-se uma problemática quando a veracidade dos fatos é comprometida. Ademais, o compartilhamento de boatos e mentiras no meio virtual é de encontro a Lei brasileira, o que pode acarretar em graves consequências para quem o faz.        Em primeira óptica, pela “web” se caracterizar como o maior instrumento de propagação de informações para muitas pessoas, é, indubitavelmente, necessário averiguar todo e qualquer tipo de conhecimento transmitido, já que, por exemplo, ao contrário dos noticiários televisivos, não há igualdade na rigidez acerca da publicação de assuntos entre esses dois veículos. Dessa forma, sites de humor, ou mesmo, manchetes sensacionalistas, geralmente com falsificação de dados, apenas com finalidade de maior “exposição”, são responsáveis por inúmeros casos de pessoas ou empresas prejudicadas por tais fraudes, o que caracterizam ocorrências que intensificam a obsolescência da ética no âmbito virtual, uma vez que outros fatos que comprovem essa precariedade moral já existente na internet são, por exemplo, os “cyberbullyngs”, entre outros preconceitos nas redes sociais.           Em segunda óptica, tal questão é ainda mais grave quando se relaciona às manipulações não só parciais do conteúdo, mas à intencionalidade em criar uma notícia completamente falsa, quase sempre afetando empresas, com o fito de se conseguir indenizações por meio dessa calúnia, ou mesmo por motivos de concorrência comercial, por exemplo. Nesse contexto, é notório o porquê das consequências poderem variar a estágios mais críticos para quem também compartilha de artigos enganosos.        Portanto, uma das soluções que compete a todos é a análise de toda informação antes de ser compartilhada, para a minimização desse problema. Posteriormente, é necessária uma parceria entre sociedade e Governo, quanto às incriminações a tais sites fraudulentos. Isso poderia ser feito por meio da criação de propagandas pela Federação, orientando os internautas na investigação da veracidade dos fatos, além da criação de um meio facilitador, no qual as pessoas pudessem denunciar os “cybercrimes”, pois, é lamentável, que a relevância a essa particularidade de delito ainda seja tão ínfima na Justiça brasileira.