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Enviada em: 24/10/2017

Embora o termo pós-verdade tenha se popularizado após as últimas eleições norte-americanas, desde meados do século passado já se falava que uma mentira contada repetidas vezes passa a ser considerada uma "verdade" pelas pessoas manipuladas. Nesse contexto, indaga-se: como se defender dos boatos e inverdades que circulam na internet?        Na era das mídias sociais, o compartilhamento de notícias sensacionalistas, em poucos instantes, percorrem o mundo todo. Ocorre que muitas pessoas se limitam a ler a manchete e o resumo disponibilizado nas redes virtuais. Desse modo, nas últimas campanhas eleitorais - tanto no Brasil quanto nos EUA -, circularam algumas reportagens sobre os candidatos que somente após investigações e esclarecimentos eram declaradas falsas. Essa forma de publicidade enganosa foi muito utilizada na Alemanha Nazista, visto que o governo daquele país dominava os meios de comunicação, mantendo a sociedade alienada e doutrinada consoante os interesses do regime. Naquela época, não havia como a população ter acesso a outras fontes de informação para verificar a fidedignidade das notícias divulgadas.         Hodiernamente, porém, o acesso ao conhecimento nunca esteve tão facilitado em virtude da internet. Mesmo com poucos recursos, as pessoas podem confirmar as fontes instantaneamente e apurar se os fatos articulados são realmente verídicos. Entretanto, não se pode olvidar que muitos indivíduos fazem uma cognição preguiçosa, evitando dados ou eventos que obriguem o cérebro a um esforço adicional. Assim, falsidades e boatos vão se difundindo nas redes sociais, causando danos morais a diversos cidadãos e manchando a reputação de algumas instituições, merecendo, portanto, repúdio.         Dado o exposto, infere-se que para se proteger das mentiras que circulam virtualmente é preciso que os internautas apurem a autenticidade das fontes e a sua confiabilidade, fazendo uma seleção crítica do conteúdo disponibilizado, o que deve ser incentivado pelas próprias redes sociais a seus usuários. Não obstante, deve-se punir exemplarmente quem criar ou difundir notícias falsas, mormente as que maculam a honra e a imagem das pessoas mediante calúnias e difamações que circulam na internet, através da facilitação das denúncias por meio de parcerias das redes sociais e Polícia Federal.