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Enviada em: 14/08/2018

A partir do século XXI, o aumento do consumo de álcool entre os jovens tem sido um dos principais problemas que o Brasil deve administrar, combater e resolver. Logo, é cabível destacar o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual proíbe: vender, fornecer, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psicológica.       No contexto social brasileiro, há alguns fenômenos que contribuem para o aumento da temática; um deles é a falta de fiscalização ligada a facilidade de se obter as bebidas alcoólicas, no qual mostra o quão é ineficiente o artigo 243 citado anteriormente. Outro fator é a falta de informação no ambiente familiar, visto que de acordo com o Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte dos jovens com idade entre 12 e 17 anos, já fizeram uso de álcool na vida.       Consequentemente, quanto mais cedo o consumo de bebidas alcoólicas, mais vulnerável uma pessoa fica aos outros tipos de drogas, aumentando a probabilidade de um comprometimento social e profissional. Outrossim, há os gastos públicos, dado que cabe ao governo o investimento em campanhas e em clínicas de reabilitação.            Evidencia-se, portanto, que uma solução para o tema abordado deve ser a criação de um disque-denúncia típico, através do Poder Público, onde a população possa trabalhar em parceria com a Polícia Militar, ajudando na fiscalização de estabelecimentos que fornecem bebidas alcoólicas á menores de idade. Ademais, é cabível enfatizar os dizeres de Pitágoras: "Educai as crianças, para que não seja necessário castigar os adultos." Posto isso, cabe ao Ministério da Educação a criação de um programa escolar que vise a conscientização, o que deve ocorrer mediante o fornecimento de palestras e peças teatrais que abordem a temática.