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Enviada em: 25/10/2018

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o alcoolismo é uma doença crônica causada pela dependência do álcool e caracterizada pela dificuldade em inibir o consumo, pela continuidade no uso, mesmo na observância de consequências negativas à saúde, ao círculo de interação social ou às atividades acadêmicas, laborais e de lazer, pelo aumento de tolerância relativa, associada à necessidade da ingesta de doses sucessivamente maiores para alcançar o mesmo resultado das anteriores, e pela ocorrência de crises de abstinência na supressão do consumo. Doravante, em detrimento da polarização do debate público para o uso do crack e da maconha, é indispensável a integralização na abordagem acerca da dependência química, haja vista que o usuário contemporâneo - cada vez mais precoce - torna-se poliusuário de múltiplas substâncias, não somente as ilícitas.       A priori, em detrimento da existência de uma legislação específica no combate ao uso do álcool, como a Lei Seca, promulgada em 2008, as medidas contínuas de fiscalização, a aplicação de penas jurídicas e socioeducativas e a conscientização da população, estão muito aquém do necessário. Consoante a isso, um estudo feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, USP, evidenciou que o álcool e as drogas ilícitas estão associados a cerca de 55% das mortes violentas ocorridas entre 2014 e 2015, como acidentes de trânsito, homicídios, afogamentos e suicídios.       Em detrimento disso, o abuso das substâncias psicoativas ilegais, como a cocaína, é precedido, lato sensu, pelo consumo de álcool e medicamentos para o tratamento de doenças mentais, como os antidepressivos, ansiolíticos e anticonvulsivantes, fomentando a fusão entre drogas distintas que tem sua ação cognitiva potencializada. A posteriori, o consumo cada vez mais precoce dessas substâncias pelo público jovem é impulsionado pela enculturação massificada do abuso das drogas, como forma de não enfrentamento dos problemas sociais e emocionais ou como barganha compensatória pelo estresse proveniente da rotina. Por conseguinte, o baixo preço de aquisição e a facilidade de acesso são confluídas à postergação na abordagem do assunto pelos pais e ou familiares.        Em razão desses fatores supracitados, é necessário que haja a popularização de três fatores principais, sobretudo pela família e pelos responsáveis diretos, visando inibir o consumo de drogas na população jovem: supervisão, debate e negociação de condições. Além disso, a Polícia Federal, deve intensificar as fiscalizações de trânsito, as Secretarias de Saúde precisam aumentar a disponibilidade de acesso aos programas de reabilitação pelo usuário e por seus familiares, bem como o Ministério da Educação e o da Cultura, devem promover a educação continuada do jovem e da coletividade, visando desconstruir a popularização do consumo dessas substâncias, lícitas ou ilícitas, na sociedade.