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Enviada em: 15/09/2017

No limiar do século XXI, houve um crescimento no consumo de drogas lícitas e ilícitas entre os jovens brasileiros, o que vem preocupando órgãos de saúde e de segurança pública. Pois, por um lado temos o consumo que se inicia na adolescência e afeta negativamente o desenvolvimento físico e psicológico do indivíduo, além de provocar problemas sociais nessa mesma faixa etária. Por outro, temos uma legislação que proíbe a venda de álcool sendo desrespeitada e grupos familiares ausentes ou coniventes com o consumo.             Mormente, a falta de acompanhamento familiar ou a permissividade por parte de algumas famílias quanto ao consumo de álcool pelos mais jovens, são fatores que provocam o aumento do uso não só internamente, na família, mas também em grupos da mesma faixa etária, pois o álcool entre os jovens geralmente é consumido coletivamente e por meio de incentivo de um dos integrantes. Além disso, a falha na fiscalização de estabelecimentos que vendem bebidas e a propaganda fetichizada da mídia quanto a esses produtos são agentes que permitem e impulsionam, respectivamente, a ingestão de drogas lícitas pelos jovens.          Ademais, ao contrário do que alguns pais acreditam é na adolescência que o álcool e consequentemente outras drogas começam a ser consumidas, como revela dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos quais 70% dos adolescentes entrevistados entre 13 e 15 anos já ingeriram bebidas alcoólicas e 10% já usaram substâncias ilícitas. Devido a esse consumo inicial, o senso crítico é perdido e a desinibição é provocada, fazendo com que o risco de aceitação para outras drogas se eleve, somado a isso, a gravidez na adolescência e o aumento de casos de jovens infectados por doenças sexualmente transmissíveis tem relação direta com o consumo de drogas.               Destarte, para que o consumo de álcool e outras drogas pelos jovens seja mitigado, são necessárias alternativas que tenham como protagonistas o Estado, a família, as escolas e a mídia. O Estado, com seu caráter legislativo e fiscalizador, deve garantir o cumprimento das leis por parte de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas para menores; as escolas, formadoras de caráter, deverão realizar palestras de discussão sobre o uso de drogas e o seus riscos; a mídia, quarto poder, deverá realizar uma adaptação em suas propagandas contento nestas os danos que o uso indiscriminado do produto pode causar; a família, instituição base, deve fiscalizar, conscientizar e debater sobre o uso e o consumo de drogas lícitas e ilícitas.