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Enviada em: 14/10/2017

No Brasil, a idade legal para o consumo de bebidas alcoólica é de 18 anos, no entanto, na prática, a interdição não impede os adolescentes de beber nem de se embriagar. Isso acontece porque apesar da legislação, a dificuldade para comprá-las é quase inexistente, o que possibilita o uso cada vez mais precoce pelos jovens. Nesse sentido, a banalização dessa substância, presente em muitos ambientes frequentados por menores de idade, ocorre em função do estímulo da mídia e da aceitação da sociedade.    Em primeira análise, há uma naturalização do beber, incorporado à cultura brasileira. Em virtude disso, muitos pais acreditam que podem ensinar os filhos a beber, sendo comum muitos jovens experimentarem álcool na presença dos pais. Além disso, promover festas de quinze anos com bebidas alcoólicas, por exemplo, passa uma percepção de que o consumo nessa idade é normal e aceitável, quando na verdade é motivo de preocupação, pois quanto mais cedo o seu consumo, maior o risco de dependência. Assim, percebe-se que o álcool não é percebido no imaginário social como droga, recebendo pouca atenção em termos de políticas públicas.     Em uma segunda abordagem, a publicidade é uma ferramenta utilizada para aumentar o volume de vendas e ampliar o público consumidor. Em virtude disso, tende a investir no aumento do consumo entre os mais novos, sobretudo quando associa o uso do álcool a festividades e diversão, sem ressaltar os riscos e os danos à saúde. No entanto, apesar de apresentar uma frase de advertência ao final da peça publicitária, é insuficiente. Desse modo, é perceptível que a legislação que restringe a publicidade de bebida alcoólica é bastante permissiva quando comparada à do tabaco, por exemplo, o que denota uma questão tanto política quanto econômica.    Portanto, fatores sociais e a mídia contribuem para o uso de álcool entre os mais jovens. Nesse sentido, faz-se necessário que o Conselho Nacional de Autorregulamentação publicitária (Conar) seja mais eficaz na regulamentação das mensagens publicitárias, a fim de evitar apelos festivos, sexuais ou uso de personagens jovens. Além disso, a restrição de horário para a veiculação das campanhas publicitárias em um período que pessoas mais velhas, que tem discernimento de escolha, estão acordadas. Ademais, as instituições escolares devem realizar debates e promover o diálogo com os alunos, incluindo a participação dos pais, de formar a alertá-los sobre os efeitos orgânicos e os comportamentos de risco decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas. Assim, com essas medidas, os jovens poderão buscar outras formas de lazer que não estejam associadas ao álcool.