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Enviada em: 28/06/2017

A defesa dos direitos dos detentos convivem com sua violação. Conquanto a Constituição Federal de 1988 prescreve o ambiente carcerário como como local de ressocialização do detento, na prática configura a antítese da supracitada lei. Desse modo, cada vez mais, a situação  carcerária no Brasil se deteriora por não cumprir sua função. Tal afirmação é corroborada, uma vez que não há estrutura e, sobretudo, pessoal capacitado para a efetiva reeducação do apenado.    É importante pontuar , de início, que a insanidade carcerária fere, sem dúvidas, a dignidade humana.  Segundo a Organização da Nações Unidas, é dever do Estado fornecer infraestrutura e profissionais às penitenciárias. No entanto, no Brasil,o que se vê são seres humanos compartilhando espaço com animais, sobre sol e chuva, propensos à doenças, sem atendimento médico e alimentação  de qualidade. Dessa forma, ao invés da prisão servir para reabilitar o condenado o desumaniza, instigando-o à reinserção, isto é, praticar as mesmas delinquências antes cometidas quando voltar em liberdade.    Outrossim, é importante pontuar,ainda, que a superlotação desse sistema , o qual segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  já contabiliza mais de 500 mil pessoas, propicia problemas emocionais e psicológicos, situação esta capaz de levar à depressão. Assim, não é correto considerar as rebeliões e massacres  no interior de penitenciárias do País apenas como espírito de baderna, mas antes  de qualquer coisa, à ineficiência de uma conjuntura de ações que viabilizam o bem estar dos detentos, desde de psicólogos até atividades e cursos profissionalizantes, de forma a garantir também uma saudável  reintegração em sociedade.    Fica claro, portanto, diante dos argumentos levantados, que o sistema prisional brasileiro não está preparado para a concreta tarefa que lhe é reservado: ressocializar e reeducar o apenado. Para tanto, será necessário que o Governo Federal, invista na construção de  delegacias com infraestrutura de qualidade, espaço este que deve ser destinado às atividades e cursos, além de contratar profissionais que atendam esse público, a fim de garantir, de fato, sua reinserção em sociedade. Em adição, o Poder Judiciário deve exigir o cumprimento da lei já anteriormente promulgada. Com isso, toda a sociedade será beneficiada  e os direitos humanos poderão ser, definitivamente, vividos e válidos para toda pessoa humana.