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Enviada em: 29/06/2017

O sistema prisional, em tese, tem por finalidade a ressocialização do indivíduo que cometeu algum tipo de infração das leis. Sua função é punir e recuperar o criminoso, tal qual o Estado o faz isolando-o de influências externas para que o mesmo possa refletir sobre seus delitos. Por sua vez, o sistema penitenciário brasileiro deixou, há muito tempo, de seguir este padrão e de mostrar que é um instrumento eficaz contra delinquentes.      A princípio, é de conhecimento de todos (ou ao menos deveria ser) que tal sistema apresenta falhas. Estes estariam ligados a problemas estruturais com ambientes propícios a um aglomerado de pessoas, ou com o esquecimento e a falta de investimentos do Estado para atividades que beneficiariam e auxiliariam na reeducação do detento. As prisões foram instaladas para substituírem os métodos que infringiam os Direitos Humanos, mas que atualmente se aproximam das masmorras da Idade Média.          Ademais, o sistema prisional representa o defeito que o Estado possui fora dos cárceres, onde a desigualdade social se vê crescente. Quando o detido cumpre sua punição e é liberto da prisão, certamente este estará sujeito a sofrer discriminação e afastamento da sociedade, por suas passagens do passado, onde o preconceito pode gerar uma revolta individual fazendo-o retornar ao mundo dos crimes. Sendo assim, o modelo atual de cadeias pode ser considerado uma escola de aperfeiçoamento de crimes, desviando-se dos seus princípios.      Outro importante fato está ligado ao atraso no julgamento de presos provisórios, e que acrescem ainda mais as estatísticas de superlotação. Muitos deles cometeram crimes sem gravidade e poderiam aguardar julgamento fora das prisões, mas, ao serem inseridos em um sistema onde não há separação dos presos provisórios e condenados, ou a separação por gravidade do crime cometido, eles estariam sujeitos a sofrerem influências de risco. Assim, é urgente a necessidade de aplicar penas alternativas para impedir esse contato e diminuir a periculosidade influente.      Portanto, o Estado deve cumprir com o atual modelo, atentar para a superlotação e necessidades básicas dos presidiários, com projetos de reeducação e incorporação de trabalho para um aproveitamento profissional. Quando libertos, ONG's e instituições privadas podem oferecer um incentivo para começarem seus próprios negócios, como um carrinho de pipoca, para que os mesmos não voltem ao crime e tenham uma fonte de renda. O Ministério da Justiça deve fornecer defensores públicos para acelerar o processo de julgamento e, consequentemente, diminuir o contingente de réus, e, além disso, criar penas alternativas como prestação de serviços à comunidade para evitar a entrada de novos delinquentes provisórios.