Materiais:
Enviada em: 30/06/2017

Para o filósofo grego Aristóteles, a condição de escravo era inerente a certos indivíduos. Assim, na Grécia antiga, os escravos não possuíam direitos ou regalias dos cidadãos, porém, ainda eram tratados com humanidade. Em pleno século XXI, o mesmo não pode ser dito das condições em que os carcerários sã submetidos no Brasil. A frase “bandido bom é bandido morto” mostra a desumanização desses por parte da sociedade.         Na Idade Média, o poder central da igreja utilizada as execuções de criminosos demonstradas ao público como uma forma de julgamento, punição e exemplo para a população. Esse ideal de sofrimento como cumprimento de pena perdura na sociedade brasileira, refletido no Código Penal em que a prisão, com o isolamento social, seja a forma mais utilizada para promover a posterior “ressocialização”.         Com tal situação, o número de presos cresce exponencialmente e, com um estado deficitário, não há cadeias suficientes para a demanda, gerando um déficit de vagas que é controlado com a superlotação das celas. Nesse estágio, há uma precariedade nas condições, com falta de estruturas básicas para a sobrevivência humana ao realizar suas necessidades fisiológicas e sociais.         Além de uma vivência desumana, a super utilização da prisão como punição gera uma sobrecarga no setor judiciário do país que não consegue cumprir a lei ao demorar mais de 30 dias para o processo criminal ser avaliado por um juiz, chegando, hoje, a mais de 40% dos presos cumprirem pena por algo que ainda não foi julgado.         Portanto, o ciclo vicioso da criminalidade no Brasil perdura a partir do momento em que a sociedade ignora, ou pior, aplaude a precariedade do sistema carcerário que, além de não garantir os direitos como preso, esse não possui direitos como ser humano. Para que isso seja assegurado, o governo federal deve promover mais vagas no sistema, por meio de parcerias com empresas privadas, aliada a promoção de mudanças no Código Penal. Essas devem objetivar outras formas de cumprimento de pena que possibilitem a posterior ressocialização efetiva do indivíduo na sociedade, como trabalhos voluntários e serviços para a comunidade.