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Enviada em: 01/07/2017

O sistema carcerário brasileiro é frequentemente comparado a uma bomba relógio prestes a explodir. Porém, a superlotação de presídios em todos os estados da federação, a extrema violência e as condições insalubres às quais os detentos são submetidos indicam que a bomba já explodiu e continua explodindo diariamente. Essa situação calamitosa não é reflexo apenas da crise social brasileira, mas é magnificada pela incapacidade do sistema de justiça em lidar com a questão.       Assim, não é necessária abstração para entender as deficiências do poder judiciário e dos agentes executivos e legislativos envolvidos com a gestão penitenciária. Problemas técnicos de natureza bastante prática afetam a eficiência de todo o sistema. Segundo o ministério da justiça, mais de um terço da população carcerária brasileira se trata de detentos provisórios, ou seja, que aguardam julgamento. Um valor tão elevado denuncia a grande burocracia dos processos criminais no país e a baixa produtividade dos tribunais, promotorias, defensorias públicas e demais representantes do poder judiciário, com grande impacto sobre a lotação, condições sanitárias e custos do sistema penitenciário.       No entanto, a problemática não se restringe ao processo ou aos agentes. Um regime de leis brandas para os chamados crimes de colarinho branco e rígidas para delitos leves e não violentos explica a demografia da população carcerária brasileira. Enquanto as celas estão cheias de detentos oriundos de situação social precária, acusados de delitos leves e não violentos que fariam jus às penas ditas alternativas, muitos dos grandes criminosos aguardam em liberdade se escondendo na brechas da lei.       Dessa forma, não obstante a necessidade de enfrentamento das questões sociais do país, a ineficiência da justiça brasileira amplia e condiciona a crise carcerária. A solução, portanto, exige, além de outros fatores, uma reforma na legislação criminal e o redimensionamento do processo penal, com incentivo ao uso de penas alternativas e premiações para os agentes mais produtivos e capazes de propor e implementar inovações. Uma reforma simples mas profunda como essa deve ser levada a cabo pelo poder legislativo, nas figuras da Câmara federal e Senado, mas com o protagonismo da população, exercido por meio da pressão popular sobre seus representantes eleitos.