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Enviada em: 02/07/2017

Em sua obra "Vigiar e Punir", Michel Foucault descreve o sistema prisional da Idade Contemporânea como um espaço não somente de punição, mas de ressocialização do indivíduo criminoso. Tal ideário está longe de ser estabelecido no Brasil, que atualmente enfrenta uma de suas piores crises carcerárias, uma vez que a população penitenciária dobrou nos últimos dez anos, segundo dados do IBGE, não acompanhando o número de vagas disponíveis, tornando assim necessária a implementação de medidas para resolver o impasse.        Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, um fator importante que elevou a população carcerária nos últimos anos é a permanência de presos provisórios, pessoas que ainda aguardam julgamento, os quais chegam somar até 62% dos detentos, em determinadas regiões do país. Ademais, a superlotação traz como consequência a falta de recursos básicos, como água potável e objetos de higiene pessoal, contribuindo para infestações de doenças parasitárias e transmissíveis, violando os direitos humanos.      Contudo, alguns obstáculos dificultam a resolução do problema. A morosidade com a qual os processos judiciários são julgados e a falta de investimento em defensoria pública e estrutura física das prisões contribuem para a superlotação, visto que indivíduos tendem a aguardar seus processos em detenção.              Diante do exposto, urge a implementação de medidas que visem solucionar a demanda. O Governo Federal deve aumentar o repasse de verbas, advindos de impostos arrecadados pela Receita Federal, para custear a contratação de novos promotores, construção de novos presídios e reforma dos demais, garantindo também recursos para compra de objetos básicos de higiene. Além disso, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério de Segurança Pública deve garantir agilidade no julgamento de pessoas presas. Atender as normas básicas dos direitos humanos é o primeiro passo para a ressocialização.