Materiais:
Enviada em: 03/07/2017

Há alguns anos especialistas do âmbito penal vem discutindo e alertando sobre as condições e as consequências da defasagem do sistema penitenciário brasileiro, no entanto, o poder público adiou reformas na área e ignorou as críticas, o que acabou tornando os presídios do norte do país um campo de guerra no início de 2017, tendo como saldo mais de 60 mortos. Desumano, precário e sem função ressocializadora, os presídios brasileiros vem enfrentando o auge de sua crise.             O Brasil é o quarto país que mais prende pessoas no mundo e é o único, entre os quatro primeiros, que tem a taxa de crescimento de sua população carcerária alta, esta característica se deve, principalmente, a cultura punitiva brasileira que tem como primeira instância a privação de liberdade. Houve a banalização do uso de prisões, assim como afirma Valdirene Daufemback, diretora da Depen (Departamento Penitenciário), o que teve como resultado a secularização do que em tese deveria ser a principal função do sistema prisional, a inclusão social dos detentos, além disso outro fator que também corroborou no não cumprimento desta função é a atual estrutura prisional, que não suporta a quantidade  de presos e não possui agentes prisionais suficientes.             Por outro lado, o país enfrenta ainda o aumento no número de presas mulheres, o que influi indiretamente na desestruturação familiar, facilitando a entrada de crianças no mundo do crime. Ademais, dos quase 608 mil presos, 41% ainda aguardam julgamento, sendo estes alvos das escolas do crime, já que o sistema penitenciário brasileiro não promove a segregação por grau de periculosidade, tornando-os também agravantes da superlotação prisional, além do mais, grande parte das prisões brasileiras não possui condições sanitárias adequadas, o que provoca maior disseminação de doenças e maiores gastos para o sistema público.             Portanto, cabe à esfera governamental o dever de investir em infraestrutura prisional e concursos, para agentes qualificados neste setor. Cabe ao poder legislativo a revisão do código penal, quanto as formas de penalidade dos infratores, cabe também ao judiciário a aceleração dos processos jurídicos para diminuir a quantidade de presos provisórios. Os diretores do sistema penitenciário junto ao Ministério de Justiça devem elaborar meios para segregar os presos de acordo com os crimes cometidos e buscar também métodos ressocializadores para os reeducandos.