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Enviada em: 31/07/2017

Em sua obra "Vigiar e Punir", o filósofo francês Michel Foucault discorre sobre a origem das prisões e propõe formas de aprimorar o seu planejamento a partir de inovações na sua estrutura punitiva. Desse modo, ele assegura que a repressão não é o melhor caminho, sendo a prevenção, feita por meio da disciplina, o elemento fundamental na reconstituição dos presos. Nesse contexto, analisando a composição do sistema carcerário brasileiro, percebe-se que tal intento encontra-se distante da sua realidade, o que demonstra a urgência em reformular toda a estrutura das penitenciárias do país.     Em janeiro deste ano eclodiram inúmeras rebeliões em presídios de diversos estados brasileiros, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, evidenciando a crise pela qual o sistema prisional do país passa. Dessa maneira, a superlotação carcerária, um dos principais fatores responsáveis pelos problemas encontrados nesses estabelecimentos, comprova a necessidade de compreender os entraves que impedem a eficácia desse sistema. Dentre esses problemas, pode-se citar a criação da Lei de Drogas, em 2006, como contribuidora para o encarceramento em massa, já que reflete a negligência governamental, visto que as prisões são feitas sem investigação criminal, aumentando o número de presos provisórios, especialmente dos mais pobres, e não distinguindo traficante de usuário.      Além disso, as condições precárias às quais os encarcerados são submetidos revelam o cenário desumano que se propaga por todas as penitenciárias do país. Segundo relatório recente realizado pelo CNJ ( Conselho Nacional de Justiça), as prisões são um "cenário árido de desrespeito aos direitos humanos", reforçando o caráter atroz e negligente das autoridades governamentais para com os problemas sociais. Apesar da exigência da Lei de Execução Penal, as medidas de ressocialização, que constituem a melhor alternativa para a aplicação de uma pena eficaz, estão cada vez mais sendo relegadas a segundo plano e substituídas pelo crescimento das chamadas "escolas do crime", nas quais as facções criminosas utilizam a sua influência para ganhar seguidores.      Nessa perspectiva, de modo a combater a superlotação dos presídios e torná-los locais mais humanizados e hábeis na reinserção social dos presos, é preciso que algumas medidas sejam tomadas. Dentre essas, pode-se citar a realização de mais audiências de custódia, a fim de tornar o julgamento dos presos provisórios mais rápido. Ademais, deve ser oferecida uma maior assistência jurídica, por meio de uma maior disponibilidade de defensores públicos. Além do mais, é preciso que o governo melhore a estrutura das penitenciárias e opte pelas penas alternativas, oferecendo melhores condições e promovendo a separação de presos de alta periculosidade dos demais. Só assim, poderão ser delineados os caminhos em busca de um Estado mais justo e comprometido com a sociedade.