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Enviada em: 06/07/2017

A origem do conceito prisão como pena teve seu início em mosteiros no período da Idade Média, tendo como objetivo inicial punir, reeducar e reintegrar os culpados a sociedade de forma que se arrependessem de suas ações. No entanto, esse papel tem sido falho no contexto atual brasileiro, tornando-se um cenário desumano, opressor e além disso, uma verdadeira escola do crime.    O Brasil contemporâneo é um dos países com maiores índices de detenções e um dos piores em infraestrutura. Pode se constatar que o sistema prisional tem refletido a realidade socioeconômica do país, onde pessoas que vivem nas periferias, desempregadas ou não são de classe média, são jogadas à mercê da sociedade. Celas superlotadas, sem higienização e com má alimentação, ilustram o descaso das autoridades, o que desacata diretamente o direito à integridade física e moral dos detentos.    Ademais, é importante destacar a falta de assistência jurídica a esses presos. Apenas uma pequena parcela é realmente condenada, a maioria aguarda julgamentos, alguns por não terem condições de arcar com essas despesas ou ainda esquecidos pelo sistema, o que contribui para a superlotação. Diante desses dilemas, vê-se com frequência rebeliões e brigas dentro dos presídios, por facções rivais ou protestos contra a precariedade carcerária. O episódio ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, ilustra esses conflitos entre facções, deixando um grande número de mortos e foragidos.   Em virtude dos fatos mencionados, torna-se evidente o cenário hediondo do sistema prisional brasileiro. Diante disso, é preciso que o Ministério Público faça da prisão um verdadeiro ambiente de reabilitação através de trabalhos sociais, palestras educativas e ensino escolar o que promoveria o crescimento social do detento. Outrossim, o Ministério da Justiça deve conceder aos mesmos o devido julgamento e assistência jurídica, evitando assim, uma superlotação carcerária e desumana.