Materiais:
Enviada em: 08/07/2017

O atual modelo carcerário brasileiro  tem se mostrado ineficaz. Superlotação nos presídios e cadeias, alto índice reincidência de prisões, comprovam que são necessárias ações articuladas entre judiciário e o Estado para que esta realidade seja revertida.            A Superlotação, está relacionada em grande parte com o número de presos provisórios. Segundos dados do CNJ( Conselho Nacional de Justiça), mais de 30% dos presos no Brasil estão na condição de preso provisório e, segundo esse mesmo conselho, a maioria dos detentos quando julgados, tem penas convertidas em ações sócio-educativas, que são cumpridas em liberdade. Por isso, fica evidente que um justiça mais ágil, com prazos exímios ajudaria a reverter essa situação.            Outro fator que contribui para este alarmante cenário, é a questão da reincidência das prisões. Ainda segundo o CNJ, um em cada quatro condenado, torna a ser condenado novamente. Desta forma, estes números mostram que o Estado , vem falhando no seu papel de ressocialização dos detentos e, que políticas de inclusão devem ser implementadas de maneira mais eficaz.           Portanto, é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal edite uma súmula, determinando que todo preso de forma provisória deve ser julgado no prazo máximo de 120 dias, evitando que indivíduos fiquem preso sem condenação.O Estado deve oferecer dentro dos presídios cursos de formação profissional  para os presidiários, assim eles terão uma  profissão  para exercer quando estiverem em liberdade. Ademais, todos os entes da nação, devem investir massissamente em edução, para diminuir a desigualdade social , pois essa e a maior e mais eficaz medida de combate ao problema carcerário barasileiro.