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Enviada em: 13/07/2017

Durante a Idade Média, os indivíduos que praticassem algum delito eram severamente punidos, muitas vezes com a morte. Na contemporaneidade, o sistema prisional brasileiro enfrenta diversas dificuldades, estas em grande parte relacionadas a superlotação e a falta de políticas que possibilitem a ressocialização dos detentos. Sendo assim, urge aos agentes sociais promoverem medidas que minimizm a situação.     Em uma primeira análise, pode-se afirmar que um dos principais problemas do sitema carcerário brasileiro está ligado à morosidade e burocracia presentes na justiça brasileira. Desse modo, a falta de agilidade nas decisões judiciais faz com que existam muitos presos provisórios, o que gera superlotação na maioria das celas dos presídios do país as quais não apresentam condições mínimas de sobrevivência. Esse fato pode ser verificado no documentário "Sem Pena" que retrata o cotidiano de alguns detentos que aguardam julgamento. Tal realidade contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual propõe no Artico XI que todo indivíduo acusado de algum delito deve permanecer em liberdade até que sua culpabilidade seja comprovada.     É imrpotante ressaltar também que a carência de políticas públicas para a reabilitação dos presidiários agravam a problemática vigente no sistema carcerário brasileiro. Nessa pespectiva, a falta de medidas que promovam a progressão na escolaridade e cursos profissionalizantes fazem com que a maioria dos detentos reincidam ao crime após sairem da prisão, característica que é comprovada de acordo com o jornal o Globo o qual revela que no estado do ES o número de presidiários é menor que a média nacional devido as políticas de ressocialização. Isso comprova o pensamento de Immanuel Kant de que o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.     Por tudo isso, deve -se pensar em ações que minimizem essa problemática. Dessa maneira, cabe aos órgãos do poder judiciário implantarem maneiras para o julgamento ser mais ágil, por intermédio do aumento no número de juízes e promotores em cada comarca e assim decretarem as sentenças cabíveis. Além disso, cabe ao Governo Federal em parceria com ONGs ampliarem as atitudes que possam reinserir os presidiários no ambiente social, tal como a realização de cursos capacitantes e conclusão do ensino fundamental e médio para que esses ao serem libertos possam adentrar no mercado de trabalho.