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Enviada em: 17/07/2017

Transvisão para mudança    "É preciso transver o mundo"; o poeta Manoel de Barros, com essa frase, demonstra a premência de um novo olhar ser dado às situações sociais. De maneira análoga, surge a questão do sistema penitenciário no Brasil - que carece de ser vista como um grande problema a ser solucionado. Isso porque fatores estruturais e a lentidão judiciária, verdadeiros motivos do impasse, podem trazer contextos danosos não só à sociedade, mas também à economia.     De início, é importante entender as raízes da problemática. À vista disso, percebe-se que, mesmo havendo a necessidade de possuir um bom complexo de presídios, o País dispõe de péssimas realidades carcerárias. No Paraná, por exemplo, conforme alega a Ordem dos Advogados do Brasil, um terço dos presos estão alocados em simples delegacias. Outrossim, nota-se que, por falta de defensores públicos, muitos indivíduos esperam por julgamento enquanto estão privados de  liberdade  - segundo o Ministério Público, 240 mil presos atualmente se encontram nessa situação. Assim sendo, tais âmbitos servem de base à fixação do contratempo fomentador de malefícios.     Nesse sentido, ainda convém compreender as consequências desse cenário. Primeiro, é cabível enfatizar que a consonância entre precárias estruturas e a morosidade para julgamento - que, diversas vezes, resulta em cadeias lotadas - podem fazer os presos não se reeducarem durante o tempo de isolamento, porquanto tal combinação tem a capacidade de, ao contrário do que é buscado, gerar ódio nos presos. Com efeito, no momento de serem libertos, esses brasileiros poderão voltar a afligir a sociedade com roubos, assassinatos, entre outros.  Além do mais, a decorrente superlotação dos presídios significa gastos ao governo, em virtude de o Estado ter de arcar com os custos de vida dos reclusos, como com alimentação e higiene. Logo, essa conjuntura realmente culmina em  desvantagens sociais e  econômicas.     Portanto, esse panorama brasileiro é um verdadeiro problema a ser resolvido. Para tanto, cabe à Receita Federal oferecer mais verbas aos estados brasileiros para que eles, por conseguinte, consigam reformar e aumentar o número de celas nos presídios. Assim, com melhores condições estruturais, as chances de os reclusos serem efetivamente reeducados aumentarão. Ademais, a Defensoria Pública poderia contratar uma maior quantidade de advogados para atuar nos casos de indivíduos pobres. Dessa maneira, com atendimentos mais rápidos, haverá a tendência de diminuir a superlotação prisional. Destarte, se tomadas essas condutas, a situação, como diria Manoel de Barros, terá sido transvista e, além disso, solucionada.