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Enviada em: 19/07/2017

Solução em meio aos caos    De acordo com o artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano. Nesse sentido, elementos como vida e segurança fazem partes dos direitos fundamentais para a dignidade humana, os quais têm sido claramente banalizados no que diz respeito ao sistema carcerário brasileiro. Nesse contexto, vale destacar as superlotações de presídios e a necessidade de ação do Estado para solucionar esse problema.    A superlotação é uma problema muito comum nos presídios brasileiros. A falta de assistência jurídica para presos provisórios é um dos fatores que contribuem demasiadamente para sua manutenção.Além disso, a lotação excessiva do sistema de detenção tem caminhado em total desacordo com seu teórico objetivo: a ressocialização dos detentos. Ao contrário disso, ao se depararem com situações desumanas e com um ambiente nada propício para um ser humano, muitos acabam ficando irritados e desenvolvendo sentimentos de ódio e intolerância, criando rebeliões e causando caos. Prova disso foram as rebeliões que ocorreram no estado do Rio Grande do Norte e em vários outros.    Ao mesmo tempo em que os presídios encontram-se em estado de calamidade,o Estado- instituição  social responsável por manter a integridade de cada cidadão e garantir seus direitos e deveres- mostra-se ausente tanto dentro quanto fora dos presídios. Com a falta da garantia de segurança pública  e aumento da criminalidade, cresce também o número de presos sem nenhuma perspectiva dentro dos centros de detenção. Assim, consequentemente, o problema  vai se agravando cada vez mais pois a falta de estrutura prisional torna mais difícil a sua organização e controle.    O sistema carcerário brasileiro, portanto, é desumano e incoerente com a democracia do país. O Estado, para manter a ordem social, deve estabelecer medidas eficazes de ressocialização dos detentos. Para isso, uma opção é a criação de cursos profissionalizantes estimulados pela diminuição do tempo de pena. Ainda, deve criar um órgão jurídico especializado no julgamento rápido e eficaz dos presos  provisórios a fim de reduzir o número de pessoas nas celas. Assim, será possível dar iniciativa à resolução do problema.