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Enviada em: 15/07/2017

No final do século XIX, o sociólogo Michel Foucault estabelece o conceito de "Sociedade de Disciplina". A ideia de Panóptico introduzida por Jeremy Banthom é refutada para garantir disciplina nos ambientes escolares, fábris e na prisão com propósitos corretivos e punitivos. Não obstante, as incontáveis celeumas nos presídios geram calorosos debates em relação ao sistema carcerário da sociedade de ordem e progresso. Em primeiro plano, é importante lembrar, que desde o Massacre do Carandiru, na década de 90, as rebeliões nos presídios são constantes. A situação é singular: a superlotação, os maus-tratos e o ínfimo potencial ressocializante ilustram o cenário da quarta maior população carcerária do mundo. De acordo com o Ipea, 40% dos presos não foram condenados, isso devido à exígua parcela de defensores públicos. Torna-se claro, nesse sentido, a violação do Artigo 40 da Lei de Execução Penal, que gatante o respeito à integridade física e moral de condenados e presos provisórios. De outra parte, ressocializar significa abastar um canal para melhor aceitação social por meio da educação e habilidade profissional a fim de anular as reincidências dos crimes perpetrados. Entretanto, atualmente, a única atividade disponível nos presídios é o trabalho, com a finalidade de reduzir a pena. Essa realidade aponta para a falta de atuação da sociedade na reintegração entre quem está dentro e fora das grades, sobretudo, os familiares. Para que as discussões acerca dos problemas prisionais sejam cessados, urge portanto, que o Ministério da Justiça se apoie no Estado, buscando criar planos estratégicos para melhoria da qualidade dos serviços prestados, bem como a implementação de programas de prevenção e tratamento dos dependentes de tóxicos. Ademais, á sociedade, cabe a participação na ressocialização por meio da oferta de empregos. Dessa forma, será possível estabelecer dignidade ao direito punitivo para garantir segurança de toda sociedade brasileira.