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Enviada em: 17/07/2017

No começo do ano de 2017, episódios de rebelião e massacre ocorridos em penitenciárias brasileiras chamaram a atenção para um grave problema social em curso no país. Não obstante os elevados custos exigidos para sua manutenção, o sistema carcerário brasileiro tem se mostrado ineficiente e inadequado para as finalidades a que se propõe.         O Brasil é um dos países que mais encarceram no mundo, e a taxa de detenções prisionais vem progredindo nos últimos anos. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017, o número de pessoas detidas em estabelecimentos prisionais ultrapassou a marca de 650 mil, sendo que um terço dessa cifra é composto por presos provisórios. A principal razão para a existência dessa "superpopulação carcerária" é a conjugação de um sistema judiciário moroso com a falta de assistência jurídica adequada aos detentos.        Outro problema é o grave cenário de desrespeito aos direitos humanos. De acordo com a Lei de Execuções Penais, é resguardada a integridade física e moral dos condenados e presos provisórios. Contudo, um relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, feito em 2011, mostrou que a maioria dos detentos no país estão submetidos a situações insalubres, tais como calor excessivo, escassez de água e esgoto a céu aberto.       Além disso, medidas importantes para o processo de ressocialização dos presos alcançam apenas uma pequena parcela da população carcerária. Apesar do que acontece na prática, o acesso à educação e ao trabalho nas prisões é direito garantido aos detentos, já que tanto combatem a reincidência no crime como também colaboram para a diminuição da quantidade de presos, uma vez que contribuem para a redução da pena.     Por fim, urge que o Estado, pressionado sobretudo por organizações da sociedade civil, adote medidas necessárias à reversão desse cenário. Ações como revisão de prisões provisórias, progressão das penas e profissionalização dos presos aparecem como imprescindíveis no sentido de reduzir a lotação das prisões e diminuir a reincidência ao crime por parte de ex-condenados. Assim, é no interesse da própria sociedade que se conceba um sistema carcerário mais voltado à ressocialização do preso que à sua mera punição.